DECRETO Nº 57, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

CRIA O COMITÊ DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIDOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS SOB GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das medidas voltadas à prevenção e segurança dos equipamentos públicos deste Município, visando à preservação da vida humana, bem indisponível, nos termos da Constituição Federal de 1988, decreta:

 

Art. 1° Fica criado o Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra incêndios no Município de Cariacica.

 

Art. 2° O Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios, após anuência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Batalhão com atuação neste Município, será integrado pelos seguintes membros:

 

I – Comandante do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar;

 

II – Secretário Municipal de Gestão;

 

III - Secretário Municipal de Governo;

 

IV – Secretário Municipal de Defesa Social;

 

V – Secretário Municipal de Educação;

 

VI - Secretária Municipal de Saúde;

 

VII – Procurador Geral do Município;

 

VIII – Secretária Municipal de Assistência Social;

 

IX - Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

X - Secretário Municipal de Obras;

 

XI- Secretária Municipal de Serviços;

 

XII – Superintendente Municipal de Comunicação;

 

§ 1º A nomeação dos membros acima descritos se dará por Portaria da Secretaria Municipal de Gestão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste Decreto.

 

§ 2º Poderão os membros titulares nominados nos incisos deste artigo indicar representantes para participarem das reuniões e atos necessários objetivando o fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão presididos pelo Secretário Municipal de Defesa Social e terão por objetivo coordenar as ações referentes às medidas de segurança contra incêndio nos prédios públicos sob gestão do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto n° 61/2019)

 

§ 1° A audiência de instalação do Comitê será realizada em horário e local a serem definidos pelo Presidente desta comissão.

 

§ 2° Os dias, horários e locais das demais reuniões serão definidos na audiência de instalação, podendo estes sofrer alteração, ocasião em que deverão ser comunicados os membros.

 

§ 3° O Presidente do Comitê, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias para participar das reuniões.

 

Art. 4° Os integrantes do Comitê não receberão remuneração extraordinária pela execução dos trabalhos.

 

Art. 5° Havendo necessidade de inclusão de membros, visando o aperfeiçoamento e melhoria dos trabalhos, estes poderão ser nomeados por portaria a ser expedida pelo Presidente desta Comissão.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 29 de março de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.