revogado pelo decreto n° 66/2022
DECRETO Nº 46, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2022
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO
DECRETO Nº 193, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA O ART.
84, § ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do
Município: Decreta:
Art. 1° O Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
REGULAMENTA O ART.
84, § ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE
CONSIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º
As consignações em folha de pagamento de que dispõe o artigo 84,
parágrafo único da Lei Complementar n°. 029, de 15 de abril de 2010, dos
servidores públicos municipais de Cariacica da administração direta e indireta,
inclusive aposentados pensionistas, são classificadas em: (NR.)
I -Compulsórias;
II -Facultativas.
.........................................................................................................
Art. 2º Considera-se para
fins e efeitos deste Decreto:
"I -
Consignante: entidade ou órgão da Administração Direta e Indireta que procedem
os descontos referentes as consignações em folha de pagamento; (NR)
II - Consignado:
servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, inclusive
aposentados pensionistas, que autorize desconto de consignações em folha de
pagamento;" (NR)
.........................................................................................................
Art. 7°
O pedido de convênio deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de
Gestão ou ao Instituto de Previdência/Diretoria Administrativa Financeira
devidamente protocolado, devendo constar qual a espécie de consignação
pretendida, acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos: (NR)
.........................................................................................................
§
8° Ficam o Secretário
Municipal de Gestão e o Presidente de Instituto de Previdência, autorizados a
expedir atos exigindo novos documentos, sempre que necessário. (NR)
.........................................................................................................
§ 11 O credenciamento de
consignatárias representativas de Planos de Previdência Complementar, de Saúde
e Odontológico legalmente constituído, previsto no inciso V, art. 3°, deste
Decreto deverá ser realizado através de requerimento junto ao protocolo na
Secretaria Municipal de Gestão ou no Instituto de Previdência/Diretoria
Administrativa Financeira. (NR)
.........................................................................................................
Art. 20 Ficam autorizados o
Secretário Municipal de Gestão e o Presidente do Instituto de Previdência,
quando necessário, a edição de atos a instruções complementares ao cumprimento
deste Decreto. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de
fevereiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.