revogado pelo decreto nº 111, de 08 de abril de 2022

 

DECRETO Nº 45, DE 14 DE MARÇO DE 2014

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS - CME, com a função de analisar, autorizar e organizar as atividades do Calendário Oficial de Eventos do Município e demais eventos realizados por órgãos municipais.

 

Art. 2º A CME fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º A CME é composta pelos membros dos seguintes órgãos:

 

I - 01 representante do Gabinete do Prefeito (Presidente);

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação;

 

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social;

 

VII - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

VIII - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica.

 

§ 1º A CME tomará suas decisões mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

§ 2º Os órgãos que compõem a CME deverão indicar, por escrito, o seu representante nas reuniões da Comissão, sendo facultado o voto por procuração.

 

§ 3º A indicação de novo membro revogará a nomeação do representante anterior.

 

§ 4º A publicação da Portaria com a definição dos membros da CME, ficará a cargo do Gabinete do Prefeito;

 

Art. 4º As reuniões da CME e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Antes de analisar a conveniência e oportunidade da realização do evento objeto de procedimento administrativo, a CME verificará se o pedido atende aos seguintes requisitos:

 

I – Projeto básico detalhado do evento;

 

II – Dotação orçamentária.

 

Parágrafo Único. Serão indeferidas as solicitações que e não atenderem ao disposto neste artigo.

 

Art. 6º Atendido o disposto no artigo anterior, a CME analisará a conveniência e oportunidade da realização do evento.

 

Parágrafo Único. Após análise do requerimento por todos os membros da CME presentes na reunião e, se não houver necessidade de complementação da documentação, proceder-se-á à sua votação.

 

Art. 7º. Ao emitirem seu voto, os membros poderão abster-se, votar de modo favorável ou contrário ou ainda, julgar conveniente que a realização do evento ocorra em período diverso do requerido, quando for do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Parágrafo Único. Em caso de empate, caberá ao presidente da CME o voto de minerva.

 

Art. 8º O membro indicado do Gabinete do Prefeito presidirá as reuniões da CME e indicará secretário "ad hoc" de cada reunião.

 

§ 1º Na ausência do Presidente da CME, os membros presentes decidirão entre si quem presidirá a reunião.

 

§ 2º As reuniões da CME deverão ser registradas em ata.

 

Art. 9º O Presidente da CME poderá baixar normas procedimentais para o seu bom funcionamento, desde que estas não contrariem o presente Decreto e legislação correlata em vigência.

 

Art. 10 Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da CME presentes na reunião.

 

Art. 11 As alterações da composição da CME, quando necessárias serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 14 de março de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.