O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, a autorização contida na Lei nº 5.941 de 13 de dezembro de
2018 e decreta: (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)
Art. 1º Fica estabelecida
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal a Gratificação
por Responsabilidade Técnica Contábil- GTRC aos ocupantes dos cargos de
Contador, que estejam lotados na Gerência de Contabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças, em razão das atividades cuja realização possam gerar
corresponsabilidade perante os órgãos de controle. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
§ 1º Fica fixado em R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais) o valor a ser pago mensalmente a título de
GRTC. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
§ 2º A GRTC somente
poderá ser acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei
Complementar n. 29, de 15 de abril de 2010. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
§ 3º Os contadores que
recebam outras gratificações especiais mensais, além das especificadas no §2º,
poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
Art. 2º A produtividade alcançada pelo conjunto dos servidores da Procuradoria Geral, considerado o percentual determinado pelo art. 11 da Lei Municipal nº 4.698/2009, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei 5.941/2018, deverá ter quarenta por cento (40%) de seu produto partilhada exclusivamente com os servidores lotados na Procuradoria Fiscal, obedecida a fórmula e critérios utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças em relação aos seus servidores.
Parágrafo único. A lotação dos servidores de que trata o caput deste artigo será objeto de Portaria a ser expedida pelo Procurador Geral do Município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Executivo. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
2019. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)
Cariacica (ES), 02 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.