(REVOGADO PELO DECRETO Nº 203/2026)

 

DECRETO Nº 346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DE DUAS ÁREAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PORTO BELO I, BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.038/2025, e

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo nº 1038/2025, fundamentado na Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização Fundiária em âmbito nacional e municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei, e os artigos 10, 15 e 30, todos da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o que preconizam as Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) de duas áreas situadas no Loteamento Porto Belo I, no bairro Porto de Cariacica, instrumentalizadas através do processo administrativo nº 1038/2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dos artigos 30 e inciso VI do art. 25, ambos da Lei 6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A Área 01 possui área total de 10.161,50m² (dez mil, cento e sessenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e a área particular remembrada, abrangendo os trechos da Rua José Siqueira Matos, designada de Gleba 01, medindo 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), da Rua Aristodes Matos, designada de Gleba 02, medindo 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e da Rua Maria Aurora Carvalho Gonçalves, designada de Gleba 03, medindo 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), bem como o remembramento das Glebas A (matrícula 18.690, quadra 21), B (matrícula 18.692, quadra 22) e C (matrícula 18.693, quadra 23), dos lotes 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 24 e das Glebas Públicas 01, 02 e 03, todos integrantes do Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES.

 

§ 2º A Área 02 possui área total de 6.534,07m² (seis mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e a área particular remembrada, abrangendo o trecho da Rua Adilson Ribeiro, designada de Gleba 01, medindo 663,23m² (seiscentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), e a área pública designada de Gleba B, medindo 2.378,88m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), bem como o remembramento dos lotes 1 a 12 da quadra 29 e das Glebas Públicas 01 e B, todos integrantes do Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES.

 

Art. 2º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo de regularização fundiária das áreas citadas e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal nº 6.406/2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 11 da Lei Municipal nº 6.406/2022.

 

Art. 4º Em conformidade com o artigo 28 da Lei Municipal nº 6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente REURB-E:

 

I - não haverá a implantação de novos sistemas viários, uma vez que a área regularizada é individual e já servida por via pública;

 

II - não se faz necessária a implantação de infraestrutura essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se tratar de regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com infraestrutura essencial implantada;

 

III - não incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, tendo em vista a natureza da regularização e a ausência de impacto ambiental relevante.

 

Art. 5º Fica autorizado o remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo às áreas particulares já ocupadas, sendo, quanto à Área 01, autorizada a unificação das Glebas Públicas 01, 02 e 03 aos imóveis descritos sob as matrículas 18.690, 18.692 e 18.693, bem como aos lotes 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 24; e, quanto à Área 02, autorizada a unificação das Glebas Públicas 01 e B aos lotes 1 a 12 da quadra 29, todos integrantes do Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica, 18 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.