DECRETO Nº 323, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REORGANIZA ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014; Decreta:

 

Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Subsecretário Municipal de Governo, padrão CS-1.

 

Parágrafo único. o cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Técnico de Gabinete, padrão CS-1.

 

Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, o cargo de Coordenador de Almoxarifado, padrão C-2.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Coordenador de Acompanhamento de Obras, padrão C-2.

 

Art. 3º Fica transformado em Secretário Extraordinário de Relações Políticas, padrão AP, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, padrão CE2, pertencente a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único. Fica incluído no anexo III da Lei Municipal 5.283, de 17 de novembro de 2014, o cargo de Secretário Extraordinário de Relações Políticas.

 

Art. 4º Além das atribuições previstas no art. 58 da Lei Municipal 5.283, de 17 de novembro de 2014, compete ao Secretário Extraordinário de Relações Políticas:

 

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na articulação política do Governo Municipal;

 

II - auxiliar o Chefe do Poder Executivo na condução do relacionamento com a Câmara Municipal, com os partidos políticos e demais órgãos representativos de classe com atuação no território do Município;

 

III - atuar nas relações públicas do Chefe do Poder Executivo com os agentes políticos municipais;

 

IV - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e da autarquia municipal em seus relacionamentos com a Câmara Municipal;

 

V - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa da Câmara Municipal;

 

VI - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara Municipal;

 

VII - demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e da autarquia municipal sobre as proposições legislativas em curso;

 

VIII - auxiliar no processo de elaboração de mensagens e projetos de leis de interesse do Poder Executivo, bem como na elaboração dos respectivos vetos;

 

IX - receber, distribuir e controlar o andamento de processos legislativos, arquivando documentos oriundos da Câmara Municipal;

 

X - auxiliar na organização do cadastro e publicação das leis municipais nos meios oficiais;

 

XI - informar os posicionamentos do Chefe do Poder Executivo aos líderes da Câmara Municipal;

 

XII - promover, em conjunto com os demais órgãos, a elaboração de estudos de natureza político-institucional;

 

XIII - receber e processar, com prévia ciência do Chefe do Executivo, as indicações parlamentares sobre matérias legislativas, indicações para a realização de serviços e pedidos de informações, requisitando informações aos respectivos Secretários Municipais quando necessário;

 

XIV - realizar, após prévia anuência do Chefe do Executivo, a interlocução de agentes políticos com os órgãos municipais;

 

XV - articular, junto aos membros da Câmara, a aprovação das pautas e dos projetos legislativos de interesse do Executivo Municipal.

 

Art. 5º O parágrafo único do artigo 43-A, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP é formada pelos seguintes órgãos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

I - Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

II - Secretário Chefe de Gabinete; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

III - Secretário Extraordinário de Relações Políticas; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

IV - Assessor Executivo de Gabinete II; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

V - Assessor Executivo de Gabinete I; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

VI - Assessoria Técnica de Gabinete; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

VII - Assessoria Especial de Gabinete; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

VIII - Coordenação Especial de Eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

VIII.I – Coordenação de Eventos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

IX - Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

X - Secretaria da Junta Militar; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

XI - Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 105/2024)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de novembro 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.