DECRETO Nº 27, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Artífice de Obras e Serviços Públicos

Classificação

Nome

40º

 

Edson Valerio Silveiro

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

81º

Renato Da Rocha Silva (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

82º

Patricia Martins Andrade Alves

83º

Gabriel Ojjone Martins Pereira

84º

Gabriela Ramos

85º

Juliana De Carvalho Fernandes (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

86º

Lorena Boone Subtil

87º

Elizangela Vilma Prudente (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

88º

José Maria Del-Fiume De Oliveira (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

89º

Ana Clara Gomes Brandao

90º

Julioalves De Jesus (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

91º

Carlos Leonardo Campos Lima (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

92º

João Victor Botelho Natalli (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

93º

Carlos Alecsandro Nunes Ribeiro

94º

Cainan De Jesus Cardoso Pereira (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

95º

Marcos Vinicius Bassani Vieira (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

96º

Nubia Pereira Calda

97º

Alice Dos Santos Compart Licerio

98º

Alice Paiva Gonzalez

99º

Ana Carolina Rosa Marques (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

100º

Marcelo Fernandes Braga (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

101º

Agostino Cremonini Filho (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

102º

Gustavo Bolonha José

103º

Érica Aparecida Pimentel De Abreu (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

104º

Cristiny Neves Pereira Da Silva Correa (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

105º

Shemilly Curitiba Vilela Monteiro (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

106º

Igor Ferreira Silva (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

107º

Alecsandro Queiroz (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

108º

Hysla Moreira Salles Santana (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

109º

Jéssica Pereira Albino (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

 

Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática

Classificação

Nome

11º

Welson Monteiro Silva

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Psicologia

Classificação

Nome

32º

Emiliane Zambao (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

33º

Jamille Ribeiro Ramos Jordao

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Enfermagem

Classificação

Nome

53º

Kamila Zamprogno Rodrigues (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

 

Cargo: Fiscal Municipal de Serviços I - Ambiental

Classificação

Nome

Ramon Negrão Santos Junior (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

Tamara Barbosa Passos

Simone Potratz (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto n° 56/2019)

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).

 

Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.