O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso II e o inciso V, do §1º, do artigo 57-A da Lei n.º 5.283, de 17 de novembro de 2014 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57-A ........................................................................................;
.......................................................................................................;
§ 1º.................................................................................................;
.......................................................................................................;
II – ..................................................................................................;
a) Gerência do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa;
.......................................................................................................;
V – Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda;
......................................................................................................;”
Art. 2º Fica alterada a alínea “b”, do inciso III, do artigo 34 da Lei n.º 5.283, de 17 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34............................................................................................;
.......................................................................................................;
III – ................................................................................................;
.......................................................................................................;
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP.”
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura do Assessor Especial previsto no Anexo III, da Lei nº 6.122, de 12 de janeiro de 2021, para Assessor Especial de Gabinete.
Art. 4º Fica transferida da Secretaria Municipal Gestão – SEMGE para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, a Coordenação de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV, para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete.
Art. 6º O cargo de Assessor para Assuntos de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, previsto no inciso XII, do art. 19 do Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019 passa a denominar-se Assessor Executivo de Gabinete.
Art. 7º O cargo de Assessor Especial para Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, previsto no inciso IV, do art. 19, do Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a denominar-se Assessor para Assuntos Institucionais.
Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 99, de 04 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 109/2022)
“Art. 2º A COERF fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente – SEMDEC.”
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 27 de Janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.