O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o cargo de Assessor Administrativo, padrão C-2.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Engenharia e Obras, padrão CE.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-”. (Redação dada pelo Decreto n° 218/2022)
Art. 6º Fica transferido da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 19 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.