REVOGADO PELO DECRETO Nº 111/2022

 

DECRETO Nº 209, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Organização de Eventos – COMPE com a finalidade precípua de analisar, planejar, autorizar e organizar as atividades do Calendário Oficial de Eventos do Município e demais eventos realizados por órgãos municipais.

 

§ 1º Todo e qualquer evento que tenha participação direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Cariacica deverá ser submetido a análise Prévia da COMPE, que emitirá parecer quanto à Conveniência e oportunidade da realização de evento;

 

§ 2º A COMPE ficará responsável pelo fiel cumprimento do TAC assinado por esta municipalidade junto ao MP/ES;

 

§ 3º A COMPE prestará contas trimestralmente ao MP/ES.

 

Art. 2º A COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º A COMPE é composta por servidores, em quantidade e lotação de origem, conforme definido a seguir:

 

I - 04 (quatro) representantes do Gabinete do Prefeito, dentre os quais o seu presidente;

 

II - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência na condição de membro.

 

§ 1º A COMPE somente tomará suas decisões mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;

 

§ 2º A composição da COMPE se dará através de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º As reuniões da COMPE e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Antes de analisar a conveniência e oportunidade da realização do evento objeto de procedimento administrativo, a COMPE verificará se o pedido atende aos seguintes requisitos:

 

I - Projeto básico contendo o detalhamento do evento;

 

II - Ficha de controle de gastos do evento;

 

III - Indicação de dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. Serão indeferidas liminarmente as solicitações que e não atenderem ao disposto neste artigo.

 

Art. 6º Atendido o disposto no artigo anterior, a COMPE analisará a conveniência e oportunidade da realização do evento.

 

Parágrafo único. Após análise do requerimento pela COMPE, observado o quórum para decisão estabelecido pelo artigo 3º, §º 1º, não havendo necessidade de complementação da documentação, proceder-se-á à sua votação.

 

Art. 7º Ao emitirem seu voto os membros poderão se abster, votar de modo favorável ou contrário ou ainda julgar conveniente que a realização do evento ocorra em período diverso do requerido, quando esse constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao presidente da COMPE o voto de qualidade.

 

Art. 8º O presidente indicará, em cada reunião, secretário "ad hoc", devendo tal indicação constar de ata.

 

§ 1º Na ausência do presidente da COMPE, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião;

 

§ 2º As reuniões da COMPE deverão ser registradas em ata.

 

Art. 9º O presidente da COMPE poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das atividades da comissão, devendo essas estarem em conformidade com o presente Decreto e com a legislação correlata em vigência.

 

Art. 10 Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da COMPE.

 

Art. 11 Não será concedida gratificação mensal aos integrantes da COMPE que participarem dos trabalhos.

 

Art. 12 As alterações da composição da COMPE, quando necessárias serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica- ES, 07 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.