DECRETO Nº 204 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

 

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO MISTO LESTE-OESTE VTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 31363/2014; decreta:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento urbano denominado “Loteamento Misto Leste-Oeste VTO” elaborado em um terreno urbano com área de 460.254,46 m² (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no bairro Campo Belo, deste Município, de propriedade da empresa Campo Belo Participações Societárias Ltda, confrontando-se por seus diversos lados: ao Norte com a Avenida Central, Rua Onofre Fraga, ao Leste com Campo Belo Participações Societárias Ltda., ao Sul com a Rua Vinte e Rua Fortaleza, a Oeste com a Rua São Luiz, Rua dos Vinháticos e Rua Trinta e Oito, conforme matrícula de número 58.047, do livro 2  do Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Cariacica, vinculado a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº. 0820150162653, assinada pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles, portador de registro CREA/ES nº. 2273-D.

 

Art. 2º A área total do loteamento é de 460.254,46 m² (quatrocentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), composto por áreas “non aedificandi” de 4.861,42 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e a Área Parcelável totalizando 455.393,04 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, verdes, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 239.344,44 m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 52,56% da área parcelável; (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

II – As áreas verdes perfazem 56.200,39 m² (cinquenta e seis mil e duzentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 12,34% da área parcelável; (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

III – As áreas de equipamentos públicos perfazem 39.103,85 m² (trinta e nove mil cento e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), equivalendo a 8,59% da área parcelável; (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

IV – As áreas das vias públicas (sistema viário) perfazem 120.744,36 m² (cento e dezessete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 26,5143% da área parcelável. (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

§ 1º A área dos lotes está distribuída em quadras, composta por 19 (dezenove) quadras, identificadas de 01 (um) à 19 (dezenove) com 344 (trezentos e quarenta e quatro) lotes, totalizando 239.344,44 m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 01 (um), perfazendo uma área de 7.839,99 (sete mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

 

II – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 8.332,93 (oito mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

 

III – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) e 31 (trinta e um) da Quadra 03 (três), perfazendo uma área de 37.210,37 m² (trinta e sete mil duzentos e dez metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

 

IV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 04 (quatro), perfazendo uma área de 25.227,10 m² (vinte e cinco mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);

 

V – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) da Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de 20.320,57 m² (vinte mil trezentos e vinte metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

 

VI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 8.675,56 m² (oito mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

 

VII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 07 (sete), perfazendo uma área de 9.796,48 m² (nove mil setecentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

 

VIII – Lote 01 (um) da Quadra 08 (sete), perfazendo uma área de 2.903,20 m² (dois mil novecentos e três metros e vinte decímetros quadrados);

 

IX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 09 (nove), perfazendo uma área de 6.253,89 m² (seis mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

 

X – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) da Quadra 10 (dez), perfazendo uma área total de 27.773,27 m² (vinte e sete mil setecentos e setenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

 

XI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da Quadra 11 (onze), perfazendo uma área total de 19.883,89 m² (dezenove mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

 

XII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 12 (doze), perfazendo uma área total de 6.899,72 m² (seis mil oitocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

 

XIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito), 39 (trinta e nove), 40 (quarenta) e 41 (quarenta e um) da Quadra 13 (treze), perfazendo uma área total de 10.706,76 m² (dez mil setecentos e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

 

XIV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) da Quadra 14 (quatorze), perfazendo uma área total de 9.172,75 (nove mil cento e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

XV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) e 31 (trinta e um) da Quadra 15 (quinze), perfazendo uma área total de 8.144,83 m² (oito mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

 

XVI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da Quadra 16 (dezesseis), perfazendo uma área total de 8.623,04 m² (oito mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

 

XVII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) da Quadra 17 (dezessete), perfazendo uma área total de 6.257,24 m² (seis mil duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

 

XVIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete) e 38 (trinta e oito) da Quadra 18 (dezoito), perfazendo uma área total de 10.706,57 m² (dez mil setecentos e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

 

XIX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) da Quadra 19 (dezenove), perfazendo uma área total de 4.616,28 m² (quatro mil seiscentos e dezesseis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);.

 

§ 2º As áreas verdes, compõe-se de 07 (sete) áreas totalizando 56.200,39 m² (cinquenta e seis mil e duzentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) distribuídas conforme descrito abaixo: (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

I – Área verde 01 com 18.568,27 m² (dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

II – Área verde 02 com 16.747,92 m² (dezesseis mil setecentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

III – Área verde 03 com 8.507,06 m² (oito mil quinhentos e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

IV – Área verde 04 com 7.488,37 m² (sete mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

V – Área verde 05 com 1.045,18 m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

VI – Área verde 06 com 900 m² (novecentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

VII – área verde 07 com 2.943,59 m² (dois mil novecentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto n° 216/2023)

 

§ 3º As áreas de equipamentos públicos, compõe-se de 02 (duas) áreas totalizando 39.103,85 m² (trinta e nove mil cento e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I – Área equipamento público 01 com 4.161,71 m² (quatro mil cento e sessenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

 

II – Área equipamento comunitário 01 com 34.942,14 m² (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).

 

Art. 3º - As áreas referidas nas alíneas II, III e IV do artigo 2º, totalizando 216.048,60 m² (duzentos e dezesseis mil e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 4º - Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento sanitário e drenagem pluvial, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados os 58 lotes, abaixo discriminados, com área total de 36.235,94 (trinta e seis mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) equivalentes à 15,14%, em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado ente as partes:

 

Quadra

Lote

Área

(m²)

(%)

2

1,2,3,4,5,6,7

8.332,93

3,48%

3

12,13,14,15,16,17,18,19,20,21

12.596,31

5,26%

4

13

1.660,07

0,69%

8

1

2.903,20

1,21%

13

23,24,25,26

1.000,00

0,42%

14

2,3,4,5

1.000,00

0,42%

15

17,18,19,20

1.000,00

0,42%

16

17,18,19,20

1.036,84

0,43%

17

4,5,6,7

1.000,00

0,42%

18

1,2,3,4,5,6,10,11,12,13,34,35,36,37,38

4.178,89

1,75%

19

5,6,7,8

1.527,70

0,64%

Área Total de lotes Caucionados

36.235,94

15,14%

 

Art. 5º - Nos prazos previstos na Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979, o proprietário compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação do Loteamento.

 

Parágrafo Único. O proprietário fica obrigado, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no artigo 18 da Lei 6.766/1979.

 

Art. 6º - A entrega das escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7º - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de novembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.