DECRETO Nº 197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Classificação

Nome

264º

ALINNY KELLY SIQUEIRA DANTAS

 

265º

VALDEIR PREZENTINO DA SILVA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

266º

ANA LUCIA ROSSE

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

267º

ELISANGELA LAGE

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

268º

MÁRCIA DA PENHA PINTO

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

269º

VICTOR FARIA DE ABREU

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

270º

EVANDRO JOSE BADA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

271º

RUDE BINOW

272º

GISELI DE SOUSA FAGUNDES TERRA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

273º

ALEX MARCARINI GONÇALVES

274º

NILDA ARAUJO PASSOS

275º

ALESSANDRA FERRAZ CUSTODIO

276º

CARLA FERNANDA LIMA

277º

GLAUCY MARIA CAETANO

278º

KATIUCIA CABRAL DE SOUZA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

279º

RIBELLY DOS SANTOS REISEN

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

280º

MARIANE XAVIER DE SOUSA

281º

MIKAEL JÚNIOR TEIXEIRA ROSA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

179º

FRANCIELY COSTA DELUNARDO

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

180º

ITALO AMORIM BÔAVENTURA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

181º

DAIANA TATIANA NASCIMENTO DE SOUSA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

182º

DINA KARLA RODRIGUES DE SOUZA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

183º

SUZI DARLIN PEREIRA LEITE

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

184º

CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

185º

LALESCA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

186º

GEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

Cargo: Artífice de Obras e Serviços Públicos

Classificação

Nome

43º

EDIVAL CIPRIANO SANTOS FILHO

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Classificação

Nome

36º

JOSIANI DA SILVA MACEDO

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

37º

APARECIDA EMILA PEGO FERREIRA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

38º

VALDETE MARIA GAMA

 

Cargo: AMNS I - Nutrição

 

Classificação

Nome

 

17º

JULIANA NUNES FERRAZ

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

 

 

 

Cargo: Médico I – Dermatologia

Classificação

Nome

03º

MARIA HELEN DOS SANTOS LOYOLA

 

 

Cargo: AMNS I – Odontologia Especialista em Endodontia

Classificação

Nome

01º

KARLA MENDES PIMENTEL

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

 

Cargo: AMNS I – Odontologia Especialista em Pediatria

Classificação

Nome

01º

RAQUEL ANGÉLICA BRIDI

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

 

Cargo: Cirurgião Dentista I

Classificação

Nome

06º

LARA PAULINO LAIBER

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

07º

CINTIA MOURA GAMA

 

Cargo: TMNM I - Informática

Classificação

Nome

12º

LUCAS ALBERTO SILVA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

13º

KRISLEY JÚNIOR BERNARDO

 

Cargo: Motorista – Transporte de Veículo – Frota Leve

Classificação

Nome

25º

YURI MAURO LIMA

(Tornado sem efeito pelo Decreto n° 222/2019)

 

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).

 

Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente. 

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Anexo I

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.