REVOGADO PELO DECRETO N° 94/2024

 

DECRETO Nº 189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, nos termos dos Artigos 5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e de composição paritária, vinculado à Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da administração pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, nos termos dos Artigos 5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014)

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, órgão colegiado de caráter consultivo e opinativo, permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção:

 

I - contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente e pelos demais órgãos e entidades da administração pública municipal;

 

I - Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência e pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014)

 

II - sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade;

 

III - sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública municipal;

 

IV - atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade;

 

V - realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade;

 

VI - propor ações à Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente que visem à modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

VI - Propor ações à Secretaria Municipal de Controle e Transparência que visem à modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura Municipal de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014)

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Auditor Geral do Município ou cargo equivalente, será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

I. entre as autoridades do Poder Executivo Municipal:

 

a) o Auditor Geral do Município ou cargo equivalente;

b) o Procurador Geral do Município;

c) o Secretário Municipal de Governo;

d) o Secretário Municipal de Administração;

e) o Secretário Municipal de Finanças.

 

II. entre as autoridades públicas convidadas:

 

a) um representante do Ministério Público do Estado – Promotoria de Justiça do Município de Cariacica;

b) um representante da Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Cariacica.

 

III. entre os representantes da sociedade civil organizada:

 

a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica;

b) um representante da Transparência Capixaba;

c) um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Espírito Santo;

d) um representante dos Movimentos Populares, indicado pela Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;

e) um representante de Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

e.1 Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;

e.2 Faculdade São Geraldo;

e.3 Faculdade PIO XII;

e.4 Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.

 

f) um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

f.1 Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;

f.2 Centro Diretor Logista – CDL;

f.3 Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA

g) um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

g.1 Conselho Municipal de Assistência Social;

g.2 Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

g.3 Conselho Municipal de Educação;

g.4 Conselho Municipal de Saúde;

g.5 Conselho Tutelar.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente.

 

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade.

 

§ 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III terão mandato de dois anos.

 

§ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

 

§ 5º O regime de alternância dispostos nas letras “e”, “f” e “g” se dará por meio de sorteio.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência e será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

I.            Autoridades do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

a) o Secretário Municipal de Controle e Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

b) o Procurador Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

c) o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

d) o Secretário Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

e) o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).

 

II.          Autoridades convidadas: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

a) um representante da Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Cariacica; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

c) um representante da Câmara Municipal de Cariacica que deverá ser um Vereador. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).

 

III. Representantes da sociedade civil organizada: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

a) um representante dos Movimentos Populares, indicado pela Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

b) um representante de Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

b.1)  Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

b.2) Faculdade São Geraldo; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

b.3) Faculdade PIO XII; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

c) um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

c.2) Centro Diretor Logista – CDL; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

d) um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

d.1) Conselho Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

d.3) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

d.4) Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

d.5) Conselho Tutelar. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).

 

§ 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III terão mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

§ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

§ 5º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos: (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

I.       O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

II.      O Procurador Adjunto ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

III.     O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

IV.         O Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

V.           O Assessor Executivo de Gabinete ou Cargo Equivalente. (Incluído pelo Decreto nº 110/2015).

 

§ 6º O regime de alternância dispostos nas letras “b”, “c” e “d” se dará por meio de sorteio.  (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

Art. 3º- O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência e será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

I. Autoridades do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

a) O Secretário Municipal de Controle e Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b) O Procurador Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

c) O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d) O Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

e) O Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

f) O Ouvidor Geral do Município. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

II. Representantes da Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

a) Um representante do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b) Dois representantes de Instituições de Ensino Superior, indicado em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b.2) Faculdade MULTIVIX; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b.3) Faculdade PIO XII; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

c) Um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

c.2) Câmara de Dirigentes Lojistas– CDL; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d) Um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d.1) Conselho Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d.3) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d.4) Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

d.5) Conselho Tutelar. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

§ 2º Os representantes de que tratam o inciso II serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade e terão mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

§ 4º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos: (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

I. O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

II. O Procurador Adjunto ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

III. O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

IV. O Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

V. O Assessor Executivo de Gabinete ou cargo equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

VI. O Auditor Interno ou cargo equivalente. (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

§ 5º O regime de alternância disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará por meio de sorteio.  (Redação dada pelo Decreto nº60/2016)

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência, será composto por Autoridades do Poder Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade Civil Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência, será composto por Autoridades do Poder Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade Civil Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, estes em número de dois para cada titular, empossados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

I. Autoridades do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

a) O Secretário Municipal de Controle e Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

b) O Procurador Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

c) O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d) O Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

e) O Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;

e) o Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

f) O Ouvidor Geral do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

II. Representantes da Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

a) Um representante do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

b) Dois representantes de Instituições de Ensino Superior, indicados em regime de alternância por uma das seguintes instituições:

b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;

b.2) Faculdade MULTIVIX;

b.3) Faculdade PIO XII;

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.

b) Dois representantes de instituições de ensino superior do Município de Cariacica, indicados, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.2) Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão (EMBRAE) - MULTIVIX; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.3) Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário - PIO XII; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.5) Uniest Educacional Centro-Leste S/C Ltda – UNIEST; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.6) Universidade de UBERABA – UNIUBE; (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

b.7) Universidade Paulista – UNIP. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

c) Um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

c.2) Câmara de Dirigentes Lojistas– CDL; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d) Um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d.1) Conselho Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d.3) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d.4) Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

d.5) Conselho Tutelar. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

  

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva que será exercida por um ou mais representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

§ 2º Os representantes de que tratam o inciso II serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade e terão mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

 

§ 4º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos:

 

I. Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;

 

II. Procurador Adjunto ou cargo equivalente;

 

III. Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;

 

IV. Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente;

 

V. Assessor Executivo de Gabinete ou cargo equivalente;

 

VI. Auditor Interno ou cargo equivalente.

 

§ 5º O regime de alternância disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará por meio de sorteio.

 

§ 3º Os conselheiros suplentes, designados de 1º suplente e 2º suplente, exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

§ 4º Cada autoridade do Poder Executivo Municipal, mencionada no inciso I do artigo 3º deste Decreto, deverá indicar 2 (dois) suplentes. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

§ 5º O regime de alternância para cada mandato, disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará, por meio de sorteio, observadas as seguintes regras: (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

I - Será realizado em assembleia ordinária previamente divulgada entre os representantes das instituições presentes. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

II - Se ausentes algumas das instituições, a indicação recairá entre o representante que estiver presente. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

III - em caso de ausências de todos os convidados para o sorteio será feito novo convite para realização de sorteio. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

IV - Os representantes escolhidos na forma deste parágrafo terão o mesmo prazo de mandato previsto no § 2º do artigo 3º, deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)

 

Art. 4º A critério do Presidente do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção ou por sugestão dos membros, devidamente aprovada pelo Presidente, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

 

Art. 5º A participação no Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção é considerada serviço público relevante não remunerado. 

 

Art. 6º O Presidente do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.

 

Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e procedidas de divulgação.

 

Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e procedidas de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2018)

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto nº176/2014).

 

Art. 9º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu Regimento Interno, em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 04 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR

AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.