DECRETO Nº 18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA EM EXERCÍCIO, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio I - Enfermagem

Classificação

Nome

37º

Zelinda Schulz de Souza (Nomeação tornada sem efeito por perda de prazo para a posse, mediante o Decreto nº 45/2017)

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Farmácia

Classificação

Nome

12º

Leticia Santos Herbst

 

Cargo: Médico I – Área de atuação: Psiquiatria*

Classificação

Nome

03º

Marcos Vinícius Cipriano (Nomeação tornada sem efeito por perda de prazo para a posse, mediante o Decreto nº 45/2017)

04º

Eliana Torneri Iekel (Nomeação tornada sem efeito por perda de prazo para a posse, mediante o Decreto nº 45/2017)

 

Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016.

 

Art. 2º. Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 14h00min às 16h00min, para entrega da documentação listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art. 3º. Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 14h00min às 16h00min.

 

Art. 4º. A admissão dos nomeados pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de fevereiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.