REVOGADO PELO DECRETO N° 94/2024

 

DECRETO Nº 176 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 189 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Os artigos , 2º Incisos I e VI, e , do Decreto nº 189/2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, nos termos dos Artigos 5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

 

Art. 2º (...)

 

I. Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência e pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

 

II (...)

 

VI. Propor ações à Secretaria Municipal de Controle e Transparência que visem à modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência e será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

I- Autoridades do Poder Executivo Municipal:

 

a) o Secretário Municipal de Controle e Transparência;

b) o Procurador Geral do Município;

c) o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;

d) o Secretário Municipal de Finanças.

 

II- Autoridades convidadas:

 

a) um representante da Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Cariacica;

b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica.

 

III- Representantes da sociedade civil organizada:

 

a) um representante dos Movimentos Populares, indicado pela Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;

b) um representante de Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

b.1)  Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;

b.2) Faculdade São Geraldo;

b.3) Faculdade PIO XII;

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.

 

c) um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;

c.2) Centro Diretor Logista – CDL;

c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA.

 

d) um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

 

d.1) Conselho Municipal de Assistência Social;

d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

d.3) Conselho Municipal de Educação;

d.4) Conselho Municipal de Saúde;

d.5) Conselho Tutelar.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência.

 

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade.

 

§ 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III terão mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

 

§ 5º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos:

 

I - O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;

II - O Procurador Adjunto ou cargo equivalente;

III - O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;

IV - O Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente.

 

§ 6º O regime de alternância dispostos nas letras “b”, “c” e “d” se dará por meio de sorteio.

 

(...)

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 05 de novembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.