DECRETO Nº 176 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 189 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII
do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art.
1º Os artigos 1º, 2º
Incisos I e VI,
3º
e 8º, do Decreto
nº 189/2013, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art.
1º Fica criado o Conselho
Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de
Cariacica, nos termos dos Artigos 5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da
Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e
vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por
finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle
e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de
estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Art.
2º (...)
I.
Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da
gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à
impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de
Controle e Transparência e pelos demais órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
II
(...)
VI.
Propor ações à Secretaria Municipal de Controle e Transparência que visem à
modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Art.
3º O Conselho Municipal de
Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário
Municipal de Controle e Transparência e será composto por autoridades do Poder
Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da
sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus
respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos
da seguinte forma:
I-
Autoridades do Poder Executivo Municipal:
a)
o Secretário Municipal de Controle e Transparência;
b)
o Procurador Geral do Município;
c)
o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
d)
o Secretário Municipal de Finanças.
II-
Autoridades convidadas:
a)
um representante da Defensoria Pública do Estado lotado no Município de
Cariacica;
b)
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de
Cariacica.
III-
Representantes da sociedade civil organizada:
a)
um representante dos Movimentos Populares, indicado pela Federação das
Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;
b)
um representante de Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
b.2)
Faculdade São Geraldo;
b.3)
Faculdade PIO XII;
b.4)
Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.
c)
um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma
das seguintes instituições:
c.1)
Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;
c.2)
Centro Diretor Logista – CDL;
c.3)
Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA.
d)
um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro
representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
d.1)
Conselho Municipal de Assistência Social;
d.2)
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
d.3)
Conselho Municipal de Educação;
d.4)
Conselho Municipal de Saúde;
d.5)
Conselho Tutelar.
§
1º O Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será
exercida por um representante da Secretaria Municipal de Controle e
Transparência.
§
2º Os representantes de que
tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades
máximas de cada entidade.
§
3º Os representantes de que
tratam os incisos II e III terão mandato de 02 (dois) anos.
§
4º Os conselheiros suplentes
exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos
respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.
§
5º Os conselheiros suplentes das
autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes
cargos:
I -
O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;
II
- O Procurador Adjunto ou cargo equivalente;
III
- O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;
IV
- O Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente.
§
6º O regime de alternância
dispostos nas letras “b”, “c” e “d” se dará por meio de sorteio.
(...)
Art.
8º O Conselho Municipal de
Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo
e técnico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 05 de novembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.