DECRETO N° 170, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que
trata acerca de princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos da
Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 51/2019 do Comitê para gestão da Rede
Nacional para simplificação do registro e da legalização de Empresas e Negócios
- CGSIM, decreta:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso I do artigo 3º da Lei
Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, ficam consideradas como
atividades econômicas de baixo risco aquelas relacionadas pela Resolução nº 51,
de 11 de julho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios - CGSIM.
§ 1º Por solicitação da parte interessada, a Administração
Municipal poderá emitir declaração de isenção de licenciamento para atividades
de baixo risco.
§ 2º A solicitação de que trata o §1º deste artigo, deverá ser
protocolada no Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC.
Art. 2º Todas as atividades econômicas, independentemente de sua
classificação, deverão observar a Lei Estadual nº 9.269, de 21 de julho de 2009
e suas alterações, bem como os Decretos Estaduais n.°s
2423-R/2009, 3823-R/2015, 4062-R/2017, ou outras que as substituí-las.
Art. 3º A classificação da atividade econômica, em qualquer porte, não desobriga a observação do contido na Lei Complementar Municipal nº 018/2007, na Lei Complementar Municipal nº 079/2018, bem como no Decreto Municipal nº 033/1997, e legislações correlatas.
Parágrafo
único. Ficam mantidas
as atividades fiscalizadoras do Município, no que tange as normas vigentes.
Art. 4º Independentemente da classificação da atividade econômica é obrigação do empreendedor, previamente ao início de suas atividades, realizar o cadastro fiscal mobiliário junto à Secretaria Municipal de Finanças, na forma prevista pela Lei Complementar Municipal nº 27/2009.
Art. 5º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo
Conselho Superior de Governo – CONSEG.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
03 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.