DECRETO Nº 142, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO COM DOAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO, NO BAIRRO NOVA BRASÍLIA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE VISTA DO CRAVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E VISTA DA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO o que consta do processo protocolado sob o nº 577/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno urbano denominado ÁREA 1, com 47.200,00 m² (quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados), com doação de área ao município, de propriedade de TOREZANI CONSTRUTORA LTDA; confrontando-se pela FRENTE com Alameda da Frincasa em 24 (vinte e quatro) segmentos, totalizando 410,68 metros (quatrocentos e dez metros e sessenta e oito centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 24 (vinte e quatro) segmentos, totalizando 336,93 metros (trezentos e trinta e seis metros e noventa e três centímetros); LADO DIREITO com Rua Vila Valério e Parque “O Cravo e a Rosa” em 11 (onze) segmentos, totalizando 222,41 (duzentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com Parque “O Cravo e a Rosa” em 02 (dois) segmentos, totalizando 47,45 m (quarenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros); perfazendo um Perímetro de 1.017,47 m (mil e dezessete metros e quarenta e sete centímetros), constando dentro dessa área duas Servidões perpétuas de implantação de torres e/ou postes para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, conforme o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, 1ª Zona, sob a matrícula nº. 69.460 do livro 2; com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura e com a ART sob o nº. 0820210056692 (expedida pelo Engenheiro Agrimensor Josemar Schmitd - CREA ES-007281/D), anexado ao supramencionado processo. (Redação dada pelo Decreto nº 154/2021)

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 04 (quatro) terrenos, a saber: “Área 1A” Remanescente, “Área 1B”, “Área 1C” que será transferida ao domínio municipal e “Área 1D”, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

I – “Área 1A” Remanescente, com área total de 20.337,96 m² (vinte mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e perímetro de 558,23 m (quinhentos e cinquenta e oito metros e vinte e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a “Área 1C” (a ser transferida à PMC – Sistema Viário) em 03 (três) segmentos, totalizando 128,92 m (cento e vinte e oito metros e noventa e dois centímetros); pelo FUNDO com “Área 1D” e Parque “O Cravo e a Rosa” em 05 (cinco) segmentos, totalizando 160,63 m (cento e sessenta metros e sessenta e três centímetros); LADO DIREITO com “Área 1C”  (a ser transferida à PMC – Sistema Viário)  em 01 (um) segmento, totalizando 127,68 m (cento e vinte e sete metros e sessenta e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com “Área 1B” em 01 (um) segmento, totalizando 141,00 m (cento e quarenta e um metros);

 

II – “Área 1B”, com área total de 20.958,15 m² (vinte mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 664,76 m (seiscentos e sessenta e quatro metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” e Área 1C (a ser transferida à PMC – Sistema Viário) em 06 (seis) segmentos, totalizando 162,83 m (cento e sessenta e dois metros e oitenta e três centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 11 (onze) segmentos, totalizando 200,28 m (duzentos metros e vinte e oito centímetros); LADO DIREITO com “Área 1A” Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 141,00 m (cento e quarenta e um metros) e LADO ESQUERDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 17 (dezessete) segmentos, totalizando 160,65 m (cento e sessenta metros e sessenta e cinco centímetros); (Redação dada pelo Decreto nº 154/2021)

 

III – “Área 1C”, a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica, com área total de 4.302,22 m² (quatro mil, trezentos e dois metros quadrados e vinte dois decímetros quadrados) e perímetro de 1.025,70 m (mil e vinte e cinco metros e setenta centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” (Rua da Frincasa), com Rua da Frincasa e com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 284,44 m (duzentos e oitenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa”, “Área 1D”, “Área 1A” Remanescente e “Área 1B” em 10 (dez) segmentos,  totalizando 489,65 m (quatrocentos e oitenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros); LADO DIREITO com  Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” (Rua Vila Valério) em 10 (dez) segmentos, totalizando 225,73 m (duzentos e vinte e cinco metros e setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO com “Área 1B” em 02 (dois) segmentos, totalizando 25,88 m (vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros). (Redação dada pelo Decreto nº 154/2021)

 

IV – “Área 1D”, com área total de 2.951,97 m² (dois mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 259,52 m (duzentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com “Área 1C” em 02 (dois) segmentos, totalizando 85,61 m (oitenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), pelo FUNDO com “Área 1A” Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 108,74 m (cento e oito metros e setenta e quatro centímetros) e LADO DIREITO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 07 (sete) segmentos, totalizando 65,17 m (sessenta e cinco metros e dezessete centímetros).

 

Art. 3º Fica transferida ao município a “Área 1C”, atendendo ao estabelecido no Art. 74, inciso II e ao Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência  ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas e no Art. 47, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

Parágrafo único. O requerente deverá fornecer à SEMDEC a certidão de ônus da área transferida ao Município, devendo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário proceder a inscrição de desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducar a aprovação, nos moldes previstos no art. 54 da Lei Municipal nº 5.536/2015.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

PLANTA DA PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO, COM DOAÇÃO DE ÁREA À PMC, DA “ÁREA 1”