Revogada pela Lei complementar n° 138/2023

 

DECRETO Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO 48/2010, QUE DETALHA AS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS REQUISITOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° - As atribuições típicas do Cargo de Educador Social, do Grupo Ocupacional de Apoio à Assistência Social, contidas no ANEXO ÚNICO, do Decreto nº 48/2010, passam a ser as abaixo especificadas:

 

1- Cargo: Educador Social

 

(...)

 

6- Atribuições Típicas:

 

- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

 

- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

 

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

 

- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

 

- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

 

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

 

- Apoiar e participar no planejamento das ações;

 

- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

 

- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

 

- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

 

- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;

 

- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

 

- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo do trabalho;

 

- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

 

- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

 

- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

 

- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

 

 - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

 

- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades social vivenciadas;

 

- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

 

- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

 

- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

 

- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 29 de janeiro de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.