DECRETO Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo
106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente
funcionamento dos mecanismos administrativos;
CONSIDERANDO o que prescrevem os
Artigos 6º, inciso XVI, 51 e 64 da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os
da legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse
público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública do Município de
Cariacica-ES, a Comissão Permanente de Licitação – CPL II, incumbida de
processar e julgar, em todas modalidades, os
procedimentos licitatórios promovidos pela administração municipal direta, que
tenham por objeto a seleção da melhor proposta com vistas a aquisição de bens e
serviços.
Art. 2º. A CPL II fica subordinada técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
§ 1º. A CPL II é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus
membros solidariamente pelos atos praticados.
§ 2º. Os atos praticados pela CPL II deverão ser apresentados sob a forma
de relatório, devendo ser submetidos para análise e referendo do Secretário da
pasta e que se encontra subordinada para que produza efeitos legais.
REVOGADA PELA ERRATA Nº 018/2011 PUBLICADA
NO DIA 27/12/2011
Parágrafo Único: A CPL II é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus
membros solidariamente pelos atos praticados.
REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011
PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
Art. 3º. A CPL II desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas
nos preceitos e dispositivos da Lei 8666/93 e suas atribuições, bem como, em
normas municipais complementares.
Art. 4º. São de responsabilidade da CPL II e seus membros todos os
procedimentos e fases necessárias a execução do
processo licitatório a partir da solicitação formalizada em processo
administrativo e autorizado pelo ordenador de despesa.
Art. 5º. As atribuições da CPL II são as abaixo especificadas:
I – Credenciar interessados;
II – Elaborar o ato convocatório das licitações,
inclusive seus anexos e minutas de contrato, submetendo-os à apreciação da
Procuradoria Geral do Município;
III – Receber, analisar e julgar os documentos
relativos a habilitação;
IV – Receber, analisar e julgar os documentos
relativos a propostas;
V – Apreciar e julgar, em primeira instância, os
recursos e impugnações que lhe forem dirigidos;
VI – Autenticação de documentos pertinentes aos
certames de obras e serviços de engenharia a serem realizados no Município de
Cariacica-ES;
VII – Julgamento do certame na ausência dos
licitantes;
VIII – Envio do processo à autoridade superior para
adjudicação e homologação;
IX – Outras
atribuições correlatas e afins.
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Administração.
Onde se Lê:
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros,
designados pelo Secretário Municipal de Administração.
Leia-se:
Art. 6º. A CPL II será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, designados pelo Secretário Municipal de Administração.
REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011
PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§1º. Os membros da CPL II exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo
ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.
§2º. A CPL II se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por
cento mais um de seus membros.
§3º. Na ausência do Presidente da CPL II no ato de abertura do certame,
assume automaticamente a presidência o membro efetivo com mais tempo nesta
Administração Pública, efetuando-se o registro na ata, a qual constará do
processo administrativo.
Art. 7º. Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPL II
que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:
I – Membro
presidente R$ 900,00
(novecentos reais)
II – Membros R$ 600,00
(seiscentos reais)
Onde se Lê:
II – Membros R$ 600,00
(seiscentos reais)
Leia-se:
II – Membros R$ 700,00
(setecentos reais)
REDAÇÃO DADA PELA ERRATA Nº 018/2011
PUBLICADA NO DIA 27/12/2011
§ 1º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro
participante, independente do mesmo fazer parte como membro de mais de uma
comissão.
§ 3º. Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o
encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de
Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente à participação
dos membros na CPL II.
§ 4º. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando
cumprido o disposto no parágrafo anterior.
Art. 8º. As alterações da composição da CPL II, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Fica estabelecido que o prazo de vigência da Comissão instituída
pelo §
4º do Decreto nº. 040/2009 será até a data de publicação deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 12 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.