REVOGADO PELO DECRETO 44/2017

 

DECRETO Nº 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NO RESIDENCIAL DONA AUGUSTA NO BAIRRO CAMPO GRANDE NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 90, inciso VIII, da Lei n. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a solicitação da população através de plenária do Orçamento Participativo 2012, quanto a desapropriação de área para construção de quadra poliesportiva.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, as áreas de terra medindo 1.688,54m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), situadas no Residencial Dona Augusta, bairro Campo Grande, neste Município de Cariacica, composta pelas seguintes áreas:

 

·                     Lote 1 da quadra 17 com 268,94m² (duzentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de propriedade do Sr. Obed Gonçalves, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 16,74 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 11,54 metros; pelo lado direito com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 13,49 metros; e pelo lado esquerdo com o lote n° 2 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal LTDA, em 22,00 metros, conforme matrícula n° 29.058 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;

 

·                     Lote 2 da quadra 17 com 291,00m² (duzentos e noventa e um metros quadrados) de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal LTDA, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa em 12,81 metros; pelo lado direito com lote o n° 1 da mesma quadra de propriedade do Sr. Obed Gonçalves, em 22,00 metros; e pelo lado esquerdo com o lote n° 3 da mesma quadra de propriedade da Sra. Iracilda Gonçalves Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e seu esposo Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra. Patrícia Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr. Ronaldo José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva, em 26,50 metros, conforme matrícula n° 27.177 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;

 

·                     Lote 3 da quadra 17 com 321,00m² (trezentos e vinte e um metros quadrados)  de propriedade da Sra. Iracilda Gonçalves Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e seu esposo Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra. Patrícia Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr. Ronaldo José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros;  pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 12,00 metros; pelo lado direito com o lote n° 2 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal LTDA; e pelo lado esquerdo com o lote n° 4 da mesma quadra de propriedade da Sra. Marlinea Gonçalves Dias e seu esposo, em 27,00 metros, conforme matrícula n° 28.577 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES; 

 

·                     Lote 4 da quadra 17 com 318,00m² (trezentos e dezoito metros quadrados) de propriedade da Sra. Marlinea Gonçalves Dias e do seu esposo Sr. Pedro dos Reis Dias, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 12,04 metros; pelo lado direito com o lote 3 da mesma quadra de propriedade da Sra. Iracilda Gonçalves Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e seu esposo Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra. Patrícia Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr. Ronaldo José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva em 27,00 metros; e, pelo lado esquerdo com lote 7 da quadra 28 de propriedade da Sra. Maria Gonçalves dos Santos, em 26,00 metros, conforme matrícula nº 28.351 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;

 

·                      Lote 6 da quadra 28 com 237,60m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados) de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com que de direitos, em 13,79 metros; pelo lado direito com o lote nº 7 da mesma quadra de propriedade da Sra Maria Gonçalves dos Santos, em 23,20 metros; pelo lado esquerdo com lote 5 da mesma quadra, em 16,40 metros, conforme matrícula n° 27.211 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;

 

·                     Lote 7 da quadra 28 com 325,20m² ( Trezentos e vinte cinco metros e vinte decímetro quadrados) de propriedade da Sra. Maria Gonçalves dos Santos, com a s seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com que de direitos, em 14,31 metros; pela direita com o lote 4 da quadra 17 de propriedade da Sra. Marlinea Gonçalves Dias e do seu esposo Sr. Pedro dos Reis Dias, em 31,00 metros; pela esquerda com o lote 6 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal, em 21 metros, conforme matrícula n° 27.515 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;

 

Parágrafo único – A área de terra, objeto do presente Decreto, se destina à construção de equipamento comunitário – Quadra Poliesportiva, conforme solicitação da população que priorizou a desapropriação, para fins de lazer e esportes da comunidade local e dos bairros do entorno.

 

Art. 2° - A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termo do Artigo 15 do Decreto Lei N°. 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei N°. 2.786.56, para efeitos da imediata imissão de posse.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da desapropriação de trata o Art. 1° deste Decreto serão realizadas com recursos próprios através do Orçamento Participativo.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de setembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO

Procurador Geral do Município

 

FLORIANO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.