DECRETO Nº 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NO RESIDENCIAL
DONA AUGUSTA NO BAIRRO CAMPO GRANDE NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor,
especialmente o artigo
90, inciso VIII, da Lei n. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo;
Considerando a
solicitação da população através de plenária do Orçamento Participativo 2012,
quanto a desapropriação de área para construção de quadra poliesportiva.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de
necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, as áreas de
terra medindo 1.688,54m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), situadas no Residencial Dona Augusta,
bairro Campo Grande, neste Município de Cariacica, composta pelas seguintes
áreas:
·
Lote 1 da quadra 17 com 268,94m²
(duzentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de
propriedade do Sr. Obed Gonçalves, com as seguintes
confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em
16,74 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 11,54 metros; pelo lado direito com a
rua Durval Gonçalves dos Santos, em 13,49 metros; e pelo lado esquerdo com o
lote n° 2 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal
LTDA, em 22,00 metros, conforme matrícula n° 29.058 registrado no Cartório de
Imóveis de Cariacica – ES;
·
Lote 2 da quadra 17 com 291,00m²
(duzentos e noventa e um metros quadrados) de propriedade da Imobiliária e
Construtora Universal LTDA, com as seguintes confrontações e medidas: pela
frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com
a rua Pautila Corrêa em 12,81 metros; pelo lado
direito com lote o n° 1 da mesma quadra de propriedade do Sr. Obed Gonçalves, em 22,00 metros; e pelo lado esquerdo com o
lote n° 3 da mesma quadra de propriedade da Sra. Iracilda
Gonçalves Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e
seu esposo Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra.
Patrícia Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr.
Ronaldo José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva, em
26,50 metros, conforme matrícula n° 27.177 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;
·
Lote 3 da quadra 17 com 321,00m²
(trezentos e vinte e um metros quadrados)
de propriedade da Sra. Iracilda Gonçalves
Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e seu esposo
Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra. Patrícia
Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr. Ronaldo José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva, com as seguintes
confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em
12,00 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 12,00 metros; pelo lado direito com o
lote n° 2 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal
LTDA; e pelo lado esquerdo com o lote n° 4 da mesma quadra de propriedade da
Sra. Marlinea Gonçalves Dias e seu esposo, em 27,00
metros, conforme matrícula n° 28.577 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;
·
Lote 4 da quadra 17 com 318,00m²
(trezentos e dezoito metros quadrados) de propriedade da Sra. Marlinea Gonçalves Dias e do seu esposo Sr. Pedro dos Reis
Dias, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval
Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com a rua Pautila Corrêa, em 12,04 metros; pelo lado direito com o
lote 3 da mesma quadra de propriedade da Sra. Iracilda
Gonçalves Paiva, Sra. Tânia Marcia Paiva Magnago e
seu esposo Sr. Pedro Augusto Marques Magnago, Sra.
Patrícia Gonçalves Paiva Calvi e seu esposo Sr. Ronaldo
José Calvi e Sr. Emídio Gonçalves Paiva em 27,00
metros; e, pelo lado esquerdo com lote 7 da quadra 28 de propriedade da Sra.
Maria Gonçalves dos Santos, em 26,00 metros, conforme matrícula nº 28.351
registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;
·
Lote 6
da quadra 28 com 237,60m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta
decímetros quadrados) de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal,
com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a rua Durval
Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos fundos com que de direitos, em
13,79 metros; pelo lado direito com o lote nº 7 da mesma quadra de propriedade
da Sra Maria Gonçalves dos Santos, em 23,20 metros;
pelo lado esquerdo com lote 5 da mesma quadra, em 16,40 metros, conforme
matrícula n° 27.211 registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica – ES;
·
Lote 7 da quadra 28 com 325,20m² (
Trezentos e vinte cinco metros e vinte decímetro quadrados) de propriedade da
Sra. Maria Gonçalves dos Santos, com a s seguintes confrontações e medidas:
pela frente com a rua Durval Gonçalves dos Santos, em 12,00 metros; pelos
fundos com que de direitos, em 14,31 metros; pela direita com o lote 4 da
quadra 17 de propriedade da Sra. Marlinea Gonçalves
Dias e do seu esposo Sr. Pedro dos Reis Dias, em 31,00 metros; pela esquerda
com o lote 6 da mesma quadra de propriedade da Imobiliária e Construtora
Universal, em 21 metros, conforme matrícula n° 27.515 registrado no Cartório de
Imóveis de Cariacica – ES;
Parágrafo único – A área de terra,
objeto do presente Decreto, se destina à construção de equipamento comunitário
– Quadra Poliesportiva, conforme solicitação da população que priorizou a
desapropriação, para fins de lazer e esportes da comunidade local e dos bairros
do entorno.
Art. 2° - A desapropriação
de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial
pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos
termo do Artigo 15 do Decreto Lei N°. 3.365/41 e alterações introduzidas
pela Lei N°. 2.786.56, para efeitos da imediata imissão de posse.
Art. 3° - As despesas
decorrentes da desapropriação de trata o Art. 1° deste Decreto serão realizadas
com recursos próprios através do Orçamento Participativo.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Cariacica, 24 de
setembro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO
Procurador Geral do
Município
FLORIANO VIEIRA DA
SILVA
Secretário Municipal
de Planejamento em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.