O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, Decreta:
Art.1º Em cumprimento a decisão judicial proferida no bojo do Processo judicial nº 0006429 -31.2012.8.08.0012) fica nomeado o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2011, conforme quadro abaixo:
CARGO: AMNS I - ENFERMAGEM |
|
Classificação |
Nome |
55º |
Gelvania Brandt Discher (Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 137/2022) |
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, sala 5, situada à Avenida Mário Gurgel, nº 2.502, – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h:30 às 14h:30 para entrega da documentação listada no Anexo Único em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art. 3º O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 12h30min às 17h:00.
Art. 4º A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Instruções para o candidato nomeado através do Concurso Público
|
1- O candidato nomeado, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, sala 5, situada à Avenida Mário Gurgel, nº 2.502, – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:
a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; h) Certidão original Negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência; (atual) j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; n) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; o) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: o.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. o.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. o.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7544, ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.
4. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC). |