REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 67 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2010, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 67 da Lei Complementar nº 29/2010, mais um parágrafo, com a seguinte redação:

 

§ 2º O direito tratado no § 1º deste artigo é assegurado um dia anterior ao seu aniversário natalício, quando esse recair no sábado, domingo ou feriado nacional ou municipal.”

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 67 da Lei Complementar nº 29/2010 passa a ser § 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de novembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.