REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 09 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO 03 E O PERÍMETRO URBANO, DA LEI COMPLEMENTAR N° 018/2007 E CRIA A ZEIS 3/03.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo 03, da Lei Complementar n° 018/2007, passando o mesmo a vigorar conforme nova divisão territorial, conforme o anexo 01 desta Lei.

 

Art. 2º A área a ser incluída no perímetro urbano, configurando a nova divisão territorial, fica definida como Zona Especial de Interesse Social 3/03 – ZEIS 3/03.

 

Art. 3º A Zona Especial de Interesse Social 3 – ZEIS 3 é composta por áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, necessárias à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, que deverão ser urbanizadas e dotadas de serviços e equipamentos públicos.

 

§1º São usos permitidos na Zona Especial de Interesse Social 03/3:

 

I- Residencial unifamiliar e multifamiliar, misto;

 

II- Comercial e de serviço, institucional de âmbito local e de bairros próximos;

 

III- Industrial I

 

§ 2º Os índices urbanísticos relativos à ZEIS 3/03 são definidos pelo Anexo 02 desta Lei.

 

§ 3º Os Programas de Habitação de Interesse Social a serem implantados na ZEIS 3/03 deverão receber parecer técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e estarão sujeitos à apreciação do Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica e do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Cariacica.

 

Art. 4º A poligonal da ZEIS 3/03, de que trata o art. 2º, é delimitada pelas seguintes referências: inicial no ponto 1 de coordenada UTM 349966,942; 7758321,149 que se encontra na Rua Santa Isabel, e segue, acompanhando a via rumo leste, até o Ponto 2 UTM 349987,250; 7758315,589, de onde segue, acompanhando a via, até o Ponto 3 UTM 350043,033;  7758276,136, de onde segue, seguindo a via, até o Ponto 4 UTM 350092,567; 7758247,819,  de onde segue, acompanhando a via até o ponto 5 UTM 350157,537; 350092,567, de onde segue, acompanhando a via até o Ponto 6 UTM 350248,735; 7758239,987,  de onde segue, acompanhando a via até o Ponto 7 UTM 350306,701; 7758204,930, de onde segue, acompanhando a via até o Ponto 8 UTM 350374,065, 7758185,121,  de onde segue, em direção sul por uma estrada não pavimentada, até o ponto 9 UTM UTM 350408,902; 7758195,307, de onde segue, acompanhando a estrada até o Ponto 10 UTM 350401,618; 7758134,043, de onde segue, em linha reta até o Ponto 11  350352,583; 7757961,761, de onde segue, em linha reta até o Ponto 12  UTM 350347,004; 7757946,198, de onde segue, em linha reta até o fundo do vale onde se encontra o Ponto 13 UTM 350317,801; 7757862,190, de onde segue, em direção oeste, seguindo o fundo de vale  até o Ponto 14 UTM 350171,298; 7757939,933, de onde segue, acompanhando o fundo de vale até o Ponto 15 UTM 350124,446; 7757983,632, de onde segue, acompanhando o fundo de vale até o ponto 16 UTM 350093,361; 7758001,857,  de onde segue, acompanhado  o fundo de vale até o ponto 17 UTM 350028,351; 7758042,627, de onde segue, acompanhado o fundo de vale até o Ponto 18 UTM 350000,774;  7758048,676, de onde segue, na direção sudoeste acompanhando o fundo de vale até o Ponto 19 UTM 349962,922; 7757991,859,  que segue, acompanhando o fundo de vale até o Ponto 20 UTM 349923,058;  7757946,148, que segue, em direção oeste seguindo o fundo de vale até o Ponto 21 que segue no rumo noroeste acompanhando o fundo vale até o Ponto 22 UTM 349879,670; 7757942,657, que segue, acompanhando o fundo de vale até o ponto 23 UTM 349859,690; 7757999,142, que segue, acompanhando o fundo de vale até o  Ponto 24 UTM 349835,508; 7758030,520,  de onde segue, acompanhando o fundo de vale até o ponto 25 UTM 349811,606; 7758054,228, se onde segue acompanhando o fundo de vale até o ponto 26 UTM 349777,240; 7758076,701, de onde segue, em direção noroeste até a rua São Jorge, onde se localiza o ponto 27 UTM 349734,487; 7758105,187, de onde segue, em direção norte pela via até o ponto 28 UTM 349740,263; 7758165,737, se onde segue, em linha reta na  direção leste até o ponto 29 UTM 349778,043; 7758167,454, de onde segue, em linha reta na direção leste até o ponto 30 349809,812; 7758170,889, de onde segue, em linha reata na  direção nordeste até o Ponto 31 UTM 349832,995; 7758193,213, de onde segue, em linha na direção nordeste até o Ponto 32 UTM 349853,603; 7758207,810, de onde segue em linha reta até o ponto 33 UTM 349870,775; 7758233,569, que segue, em linha reta na direção nordeste até o Ponto 34 UTM 349897,393; 7758259,328, de onde segue, em direção nordeste até a estrada onde se encontra o Ponto 1 finalizando a poligonal.

 

Art. 5º Fica a Vila Cajueiro e as propriedades Parque Porto das Pedras e Estância Areia Branca, classificadas como Zona de Ocupação Preferencial 3 (ZOP), no Zoneamento do Plano Diretor Municipal do Município.

 

Parágrafo único. Ficam revogados os incisos IX e X do artigo 82 da Lei Complementar nº 018 de 31 de maio de 2007, bem como altera o anexo 3 da mesma Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, 09 de julho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ELSON LOPES RUBIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

NILDA LUCIA SARTORI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

 

CLOVIS PEREIRA NEIMEG

AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LIANDRA ZANETTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

WEYDSON FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

 

FRANCISCO PEREIRA LADISLAU FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

PEDRO GILSON RIGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

RICARDO VEREZA LODI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DALVA LYRIO GUTERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

SIMONE FRANCO GARCIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

GERALDO LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

RENATO LAURES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

PROCURADOR GERAL

 

ALESSANDRO DE MELLO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

CARLOS ROBERTO RAFAEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

LAURIETE CANEVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

SEBASTIÃO COVRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E TRANSITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.