rEVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 29, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 162-B, incluído no Capítulo VII – DAS CONCESSÕES, com a seguinte redação:

 

Art. 162-B Será concedido horário especial de trabalho ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade da concessão de tal benefício por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

 

Parágrafo único. Em todos os casos, as atividades a serem desenvolvidas por servidores portadores de deficiência deverá ser adequada às suas limitações”.

 

Art. 2º O artigo 37, parágrafo único da Lei Municipal 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A jornada de atividades deverá constar no termo de compromisso e não ultrapassar:

 

I- 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

 

II- 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

 

III- 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.