LEI Nº 6.295, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

ACRESCENTA O § 3°, NO ART. 3°, DA LEI N° 6.273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A COMISSÃO JULGADORA DE DEFESA PRÉVIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo 3°, no Art. 3º, da Lei n° 6.273, de 15 de fevereiro de 2022, com o seguinte teor:

 

§ 3° Ao Presidente e demais membros da Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Autos de Infração de Trânsito será atribuída retribuição pecuniária, em forma de gratificação mensal, fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da retribuição percebida pelos membros da JARI, pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões de julgamento da Comissão, conforme dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de abril de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.