O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o prazo para efetivação do ressarcimento das cessões de servidores municipais, decreta:
Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 271, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluído o subitem 4.10. à Cláusula Quarta da minuta de convênio de cessão com ressarcimento ao Município de Cariacica, constante no Anexo I do Decreto nº 271, de 21 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
I - Setor:
[Nome do Setor Responsável no órgão cessionário];
II -
E-mail: [e-mail institucional do setor];
III -
Telefone: [número do setor];
IV - Canal
alternativo: [e-mail alternativo ou sistema de protocolo, se houver].
4.10.1
Quaisquer alterações nesses dados deverão ser comunicadas formalmente ao
CEDENTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.”
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.