O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 156, de 15 de julho de 2021, do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Excepcionalmente, poderão ser abertos processos em meio físico, cujos projetos
necessitem análise específica e/ou que possuam características que de alguma
forma sejam inviáveis ou impossibilitados de serem inseridos e tramitados no
sistema Aprova Legal.
§ 2º
A abertura de Protocolo Físico será precedida de autorização da Gerência de
Aprovação de Projetos (GAP), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), através de formulário específico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.