O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 02 (dois) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4;
II – 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam o artigo ficam transferidos do Anexo XXII para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEMDEI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo CC.6.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo XXV da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XII para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XV para o Anexo XXII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Procuradoria-Geral do Município – PROGER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIV da Lei nº 5.283/2014 para o Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023.
Art. 6º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC.2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIV para o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.