O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017
estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de
regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo
competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB,
classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei; Decreta:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 294 de 12 de dezembro de 2024, publicado na edição nº 2519 de 13 de dezembro de 2024 do Diário Oficial do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A área em comento compreende o
núcleo urbano informal denominado a Nova Esperança, cujo processo
administrativo é o de n° 3.192/2023, com área de 554.213,94m², tendo parte da
área total matriculadas sob o n° 19.364, Livro 2, junto ao Cartório do Serviço
Registral de Cariacica–ES, estando em nome de Luiz Carlos Gonçalves.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.