O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX
e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais ou incentivos financeiros à
pessoa física como, Técnicos Desportivos e Paradesportivos e, Atletas e
Paratletas não profissionais residentes em Cariacica-ES, através dos recursos
oriundos da Lei
nº 5.974, de 01 de Abril de 2019.
§ 1º O proponente
requerente do incentivo deverá, após a publicação de chamamento público,
apresentar todos os documentos exigidos em Edital específico.
§ 2º O recurso
financeiro, depois de aprovado, será repassado em parcelas consecutivas
obedecendo a um cronograma pré-estabelecido entre as Secretarias de Finanças e
de Esporte e Lazer.
Art. 2º A liberação de
recursos de que trata o parágrafo segundo do Art. 1º deste Decreto, far-se-á
mediante parecer da comissão de esporte e Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo Único. Os critérios de
avaliação de Mérito das propostas recebidas dos proponentes, obrigatoriamente
deverão ser apontados em Edital de chamada pública.
Art. 3º Só terão direito
aos recursos de que trata a Lei
nº 5.974, de 01 de Abril de 2019, as Modalidades Esportivas previamente
designadas em Edital.
Art. 4º O pedido do
benefício ao atleta, ao paratleta ou ao técnico contemplado nos programas da
Lei
5.974/2019 far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do
requerimento de inscrição, plano de treino referente ao ano anterior a cada
Edital, plano de competição do ano vigente, relatório de conquistas do atleta
no ano anterior a cada Edital, Plano de Intercambio em escolas Públicas
Municipais e, cronograma de desembolso;
II – Comprovante em
papel timbrado da Confederação, ou Federação, ou Instituição de Ensino
específica em consonância com a categoria pleiteada;
III – Cópia dos seguintes
documentos do atleta: RG, CPF e comprovante de residência do Município de
Cariacica – ES, que devem ser apresentados juntamente com o documento original
para fins de conferências.
IV – Certidão
negativa de débito com a União, Certidão negativa de débito com a Fazenda
Pública Estadual e Certidão negativa de débito Municipal – Cariacica, do Atleta
e, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, apresentar também, as três
certidões de seu representante legal.
V – Comprovação por
meio de fotos, cópias de publicações em jornais e internet, das conquistas
alcançadas e, citadas na proposta do requerente.
§ 1º O Edital poderá
prever a exigência de apresentação de outros documentos além dos previstos
neste artigo.
§ 2º Nos casos em que o
atleta for menor de 18 (dezoito) anos, além de seus documentos, devem ser
apresentados os documentos de seu representante legal, nos termos dispostos
pelo inciso III deste artigo, inclusive de documento que confira sua guarda,
quando for o caso.
§ 3º Tratando-se de
paradesporto, deverá ser apresentado também laudo médico que comprove que o
proponente é portador de necessidades especiais.
§ 4º A comprovação de
endereço de que trata esse artigo será realizada por meio de talão de luz,
água, telefone ou outro documento oficial, em nome do proponente titular, com
data de até dois anos anterior à da publicação de cada Edital.
Art. 5º No caso de atleta
menor, este só terá direito ao benefício através de um representante
legal.
Art. 6º Ficam definidas as
seguintes categorias e valores para o Bolsa Atleta, Bolsa Paratleta e Bolsa
Técnico Cariacica, conforme dispõe o artigo
4º da Lei 5.974 de 2019:
I – Atleta
Internacional que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$ 1.000,00 (mil
reais);
II – Atleta
Internacional que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 600,00
(seiscentos reais);
III – Atleta
Internacional que comprove a 3ª colocação no ano anterior, R$ 400,00
(quatrocentos reais);
IV – Atleta Nacional
que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$ 600,00 (seiscentos reais);
V – Atleta Nacional
que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
VI – Atleta Nacional
que comprove a 3ª colocação no ano anterior, R$ 200,00 (duzentos reais);
VII – Atleta
Estadual que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$
500,00 (quinhentos reais);
VIII – Atleta
Estadual que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 300,00 (trezentos
reais);
IX – Atleta Estadual
que comprove a 3ª colocação no ano anterior R$ 200,00 (duzentos reais);
X – Atleta
Estudantil que comprove a 1ª colocação Internacional no ano anterior R$ 400,00
(quatrocentos reais);
XI – Atleta
Estudantil que comprove a 2ª colocação Internacional no ano anterior R$ 300,00
(trezentos reais);
XII – Atleta
Estudantil que comprove a 3ª colocação Internacional no ano anterior R$ 200,00
(duzentos reais);
XIII – Atleta
Estudantil que comprove a 1ª colocação nacional no ano anterior R$ 300,00
(trezentos reais);
XIV – Atleta
Estudantil que comprove a 2ª colocação nacional no anterior R$ 200,00 (duzentos
reais);
XV – Atleta
Estudantil que comprove a 3ª colocação nacional no ano anterior R$ 150,00
(cento e cinquenta reais);
XVI- Atleta
Estudantil que comprove a 1ª colocação Estadual no ano anterior R$ 200,00
(duzentos reais);
XVII- Atleta
Estudantil que comprove a 2ª colocação Estadual no ano anterior R$ 150,00
(cento e Cinquenta Reais);
XVIII- Atleta
Estudantil que comprove a 3ª colocação Estadual no ano anterior R$ 100,00 (cem
Reais);
XIX – Paratleta por
meio das conquistas de 1º, 2º e 3º lugares e, análise de currículo R$ 500,00
(quinhentos reais);
XX – Técnico
Desportivo ou Paradesportivo que esteja em plena atividade e, comprove
conquistas de 1º, 2º ou 3º lugares no ano anterior ao pleito R$ 500,00
(quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os valores previstos
neste artigo serão pagos mensalmente, por períodos estabelecidos em Edital.
Art. 7º A prestação de
contas referente aos programas será feita parcialmente ao final de cada duas
parcelas recebidas e, ao final da vigência do Termo de Adesão conforme Art.
8º - parágrafo 1º da Lei 5.974/2019.
Parágrafo Único. Os itens X até XVIII
que tratam de atleta estudantil servem também para os atletas universitários.
Art. 8º O programa “Compete
Cariacica” terá os seus critérios definidos em Edital específico,
respeitando-se a Lei
5.974/2019.
Art. 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 04, de 08 de Janeiro de 2015.
Cariacica-ES, 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.