DECRETO Nº 54, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 01 de dezembro de 2020 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Cuidador Escolar I

CLASSIFICAÇÃO

NOME

27º

Donorky Diniz – Sub Judice

(Processo nº 5012030-15.2021.8.08.0012) (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto n° 70/2022)

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos e tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

JOSÉ ROBERTO MARTINS AGUIAR

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

Instruções para o candidato nomeado através do Concurso Público

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelopes numerados, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo:

ENVELOPE 1

• cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

• cópia do documento de identidade;

• cópia do CPF;

• cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

• certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral;

• cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

• atestado de antecedentes criminais original;

• cópia do comprovante de residência (atual);

• cópia de inscrição no PIS/PASEP;

• cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

• 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

• cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; do registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de regularidade com o respectivo Conselho para o cargo de Contador I;

 

ENVELOPE 2

• cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; com exceção do cargo de Contador I que apresentará toda a documentação em apenas 1 envelope;

• cópia do certificado de proficiência em tradução e interpretação de libras – Língua Brasileira – LIBRAS (PROLIBRAS) para o cargo de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais I – Libras;

• cópia de curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de creche para o cargo de Assistente de CMEI I;

 

Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo.

 

4. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.

 

5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.