DECRETO Nº 52, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 150/2023 - Lei Orgânica da Procuradoria; Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Cariacica, instituído no art. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 150/2023.

 

§ 1º O Programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em Direito, egressos de cursos de Graduação e que estejam interessados em aprimorar o conhecimento adquirido, bem como desenvolver seus estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações das políticas públicas municipais.

 

§ 2º A Residência Jurídica comporta atividades teóricas (ensino), práticas (extensão) e científicas (pesquisa), no auxílio e assessoramento aos Procuradores do Município no desempenho de suas atribuições institucionais.

 

DAS VAGAS

 

Art. 2º Na primeira etapa do Programa de Residência Jurídica serão ofertadas 6 (seis) vagas de Residente Jurídico e cadastro de reserva.

 

DOS REQUISITOS

 

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo:

 

I - portadores de Diploma de Graduação em Direito há no máximo 10 (dez) anos, matriculados em cursos de Especialização na área jurídica;

 

II - portadores de Diploma de Graduação em Direito há no máximo 10 (dez) anos, matriculados em cursos de Mestrado na área jurídica;

 

III - portadores de Diploma de Graduação em Direito há no máximo 10 (dez) anos, matriculados em cursos de Doutorado e Pós-Doutorado na área jurídica.

 

Parágrafo único. O Residente matriculado em cursos de pós-graduação, na forma dos incisos I, II e III do caput, caso conclua tais cursos no decorrer do Programa de Residência, poderá concluir o restante do prazo do Programa de Residência.

 

DA BOLSA E DO PRAZO DE DURAÇÃO

 

Art. 4º Será concedida bolsa de estímulo à inovação ao Residente Jurídico, de acordo com a categoria ocupada pelo beneficiário, nos seguintes termos:

 

I - matriculados em cursos de Especialização: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

II - matriculados em cursos de Mestrado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

III - matriculados em cursos de Doutorado e Pós-Doutorado: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).

 

§ 1º A concessão da Bolsa Residente Jurídico não gera qualquer vínculo entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.

 

§ 2º O Residente Jurídico permanecerá no Programa por até 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a participação em novo processo seletivo.

 

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º A carga horária a ser cumprida pelo Residente Jurídico é de 120 horas mensais, divididas em 6 (seis) horas diárias.

 

§ 1º O pagamento da bolsa será proporcional à carga horária e à frequência mensal cumprida, considerando-se, para todos os efeitos, o mês comercial de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º As faltas injustificadas, além de não serem passíveis de compensação, ensejarão desconto do(s) dia(s) sem comparecimento do valor da bolsa.

 

§ 3º As faltas justificadas não gerarão descontos do valor da bolsa e tampouco obrigarão o residente a compensar a jornada correspondente ao dia no qual não houve comparecimento.

 

§ 4º São consideradas faltas justificadas:

 

I - afastamento por até 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, totalizados a cada ano, para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico;

 

II - arrolamento ou convocação para depor em juízo ou para participar corno jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação a ser expedida pela respectiva unidade judiciária;

 

III - ausência por 03 (três) dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante certidão de casamento ou atestado de óbito, respectivamente;

 

IV - ausência no dia em que o Residente Jurídico se apresentar para doação de sangue comprovada por documento oficial;

 

V - ausência no dia em que o Residente Jurídico se apresentar para alistamento militar comprovado por documento oficial;

 

VI - ausência por prestação de serviço eleitoral, comprovado por documento oficial.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 6º A seleção dos Residentes Jurídicos será realizada mediante processo simplificado público, conduzido pela Procuradoria Geral do Município, envolvendo equipe designada pelo Procurador-Geral através de Portaria.

 

Parágrafo único. A inscrição no processo seletivo será realizada na forma do edital.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 7º Os Residentes selecionados serão direcionados às suas funções pelo Procurador-Geral, dentro das atribuições previstas na Lei nº 150/2023.

 

Parágrafo único. É vedado ao Residente jurídico atuar, isolada e diretamente, nas atividades finalísticas da PROGER.

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. Serão desligados do Programa os residentes, nos seguintes casos:

 

I - quando não atender às expectativas do Programa;

 

II - a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública;

 

III - a pedido do Residente Jurídico, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, devidamente fundamentado; ou

 

IV - outras hipóteses previstas em regulamento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Ao final do Programa, em caso de aprovação e cumpridas todas as formalidades e requisitos, o Residente Jurídico receberá uma Declaração de Participação, contendo o período de atuação no Programa, que será assinada pelo Procurador Geral do Município.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de março de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

EDUARDO DALLA BERNARDINA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.