O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V, X e XXII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º São atribuições do cargo de Subsecretário Municipal para Assuntos Administrativos:
I - promover a administração da secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal;
II - coordenar a atuação da equipe administrativa da secretaria;
III - implantar normas, procedimentos e controles referentes à administração geral da secretaria;
IV - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Subsecretário Municipal de Integração Institucional, símbolo CC.8.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo X para o Anexo XXII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXIII para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de março de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIAS |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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Assessor Administrativo |
CC.2 |
3 |
R$ 3.289,95 |
R$ 11.669,85 |
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Assessor Adjunto |
CC.1 |
3 |
R$ 2.802,55 |
R$ 10.207,65 |
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TOTAL GERAL |
6 |
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R$ 21.877,50 |
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CARGOS TRANSFORMADOS |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.8 |
GP |
1 |
R$ 10.966,50 |
R$ 11.566,50 |
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CC.6 |
SEMDEFES |
1 |
R$ 6.701,75 |
R$ 7.301,75 |
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TOTAL GERAL |
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2 |
R$ 18.868,25 |
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* Economia gerada: R$ 3.009,25 (três mil e nove reais e vinte e cinco
centavos). |
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