DECRETO N° 41, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

TRANSFORMA E TRANSFERE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta

 

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam os Anexos V, X, XVI e XXV da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.

 

Art. 2º São atribuições dos cargos transformados por este Decreto:

 

§ 1º Do Subsecretário Municipal de Integração Institucional:

 

I – Coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria;

 

II – Promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos que visem à execução e desenvolvimento das atividades da SEMDEFES;

 

III – Emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação;

 

IV – Coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

 

V – Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

 

§ 2º Do Gerente Administrativo:

 

I – Acompanhar os processos de compras;

 

II – Atender as demandas do Gabinete do Secretário;

 

III – Emitir pareceres técnicos em processos licitatórios da Secretaria;

 

IV – Realizar análise e emitir pareceres e despachos decisórios em assuntos de sua competência no âmbito da SEMDEI;

 

V – Auxiliar as demais Gerências e Coordenações quanto aos tramites necessários ao melhor andamento processual;

 

VI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 3º do Gerente de Empreendedorismo:

 

I – Apoiar a promoção e a adequação do perfil e das necessidades dos micros e pequenos empresários às reais demandas do mercado, além da realização de estudos, produção e difusão de matérias e dados relacionados ao empreendedorismo;

 

II – Auxiliar no fomento à capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos do Comércio, Indústria e dos Serviços;

 

III – Auxiliar no fomento e fortalecimento do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, a fim de possibilitar a geração de emprego, renda, inclusão social, redução da informalidade e o desenvolvimento econômico da região de acordo com o que preconiza a Lei Geral;

 

IV – Buscar parceria com outras instituições para oferecer orientação quanto a simplificação e os procedimentos de registro de empresas no Município, acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município através da sala do Empreendedor;

 

V – Planejar políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local;

 

VI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Supervisor do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica

CC.6

SEMDEFES

1

R$ 6.701,75

R$ 7.301,75

Assessor Técnico

CC.4

SEMDEI

1

R$ 4.630,30

R$ 5.230,30

Assessor Administrativo

CC.2

SEMDEC

1

R$ 3.289,95

R$ 3.889,95

Assessor Adjunto

CC.1

SEMDEI

3

R$ 8.407,65

R$ 10.207,65

TOTAL GERAL

6

 

R$ 26.629,65

 

 

 

 

 

 

CARGOS TRANSFORMADOS

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Subsecretário Municipal de Integração Institucional

CC.9

SEMDEFES

1

R$ 10.966,50

R$ 11.566,50

Gerente Administrativo

CC.5

SEMDEI

1

R$ 5.483,05

R$ 6.083,25

Gerente de Empreendedorismo

CC.5

SEMDEI

1

R$ 5.483,05

R$ 6.083,25

TOTAL GERAL

 

3

R$ 23.733,00

 

 

* Economia gerada: R$ 2.896,65 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).