O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V, X, XVI e XXV da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º São atribuições dos cargos transformados por este Decreto:
§ 1º Do Subsecretário Municipal de Integração Institucional:
I – Coordenar a articulação
dos órgãos da Secretaria;
II – Promover a realização
de estudos, pesquisas, programas e projetos que visem à execução e
desenvolvimento das atividades da SEMDEFES;
III – Emitir pareceres a
respeito de assuntos submetidos a sua apreciação;
IV – Coordenar a elaboração,
o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas
subordinadas;
V – Desempenhar outras
atribuições delegadas pelo Secretário.
§ 2º Do Gerente Administrativo:
I – Acompanhar os processos
de compras;
II – Atender as demandas do
Gabinete do Secretário;
III – Emitir pareceres técnicos
em processos licitatórios da Secretaria;
IV – Realizar análise e
emitir pareceres e despachos decisórios em assuntos de sua competência no
âmbito da SEMDEI;
V – Auxiliar as demais
Gerências e Coordenações quanto aos tramites necessários ao melhor andamento
processual;
VI – Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 3º do Gerente de Empreendedorismo:
I – Apoiar a promoção e a
adequação do perfil e das necessidades dos micros e pequenos empresários às
reais demandas do mercado, além da realização de estudos, produção e difusão de
matérias e dados relacionados ao empreendedorismo;
II – Auxiliar no fomento à
capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos do
Comércio, Indústria e dos Serviços;
III – Auxiliar no fomento e
fortalecimento do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, a fim
de possibilitar a geração de emprego, renda, inclusão social, redução da
informalidade e o desenvolvimento econômico da região de acordo com o que preconiza
a Lei Geral;
IV – Buscar parceria com
outras instituições para oferecer orientação quanto a simplificação e os
procedimentos de registro de empresas no Município, acerca da abertura, do
funcionamento e do encerramento, incluindo apoio para elaboração de plano de
negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e
programas de apoio oferecidos no Município através da sala do Empreendedor;
V – Planejar políticas para
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar
uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento
local;
VI – Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
|
CC.6 |
SEMDEFES |
1 |
R$ 6.701,75 |
R$ 7.301,75 |
||
CC.4 |
SEMDEI |
1 |
R$ 4.630,30 |
R$ 5.230,30 |
||
CC.2 |
SEMDEC |
1 |
R$ 3.289,95 |
R$ 3.889,95 |
||
CC.1 |
SEMDEI |
3 |
R$ 8.407,65 |
R$ 10.207,65 |
||
TOTAL GERAL |
6 |
|
R$ 26.629,65 |
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CARGOS TRANSFORMADOS |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.9 |
SEMDEFES |
1 |
R$ 10.966,50 |
R$ 11.566,50 |
||
CC.5 |
SEMDEI |
1 |
R$ 5.483,05 |
R$ 6.083,25 |
||
CC.5 |
SEMDEI |
1 |
R$ 5.483,05 |
R$ 6.083,25 |
||
TOTAL GERAL |
|
3 |
R$ 23.733,00 |
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* Economia
gerada: R$ 2.896,65 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e
cinco centavos). |
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