O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta do processo administrativo n° 18.264/2023, decreta:
Art. 1º O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 110, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.....................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.