DECRETO Nº 199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

INSTITUI O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO PROJETO EM FRENTE BRASIL, NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Projeto do Governo federal, denominado “EM FRENTE BRASIL”, projeto piloto para implantação do Programa Nacional de enfrentamento à criminalidade violenta;

 

CONSIDERANDO o projeto “Em Frente Brasil” consiste na articulação interfederativas para a redução da criminalidade com foco territorial em áreas de alta concentração de crimes, por meios de um conjunto de ações de prevenção socioeconômica e repressão qualificada, coordenada em um modelo de governança e gestão multinível e integrada;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo foi indicado como uma das cinco cidades em que o piloto será implementado;

 

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de Intenções denominado como Contrato local de Segurança, no dia 29 de agosto de 2019, entre a União por intermédio do Presidente da República e Ministros, o Estado do Espírito Santo por intermédio de seu Governador e o Município de Cariacica por intermédio deste Prefeito;

 

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de se estruturar uma arquitetura de governança e gestão do projeto no Município, de forma a promover o direcionamento, monitoramento, avaliação, planejamento, execução, controle e correção das etapas, processos e ações do projeto em âmbito Estadual e Municipal, conforme previsto no Modelo Lógico do Projeto “EM FRENTE BRASIL”, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o modelo governança e gestão do Projeto Em Frente Brasil no Município de Cariacica, com a seguinte estrutura:

 

I - Comitê De Governança – CGA: possui as funções de avaliar, direcionar e monitorar as ações do Projeto;

 

II - Coordenadoria Executiva – CE: possui as funções de assessoramento do CGA;

 

III - Câmaras Técnicas – CT: possui as funções de acompanhamento, estudos e discussões de temas específicos, composta pela:

 

a) Câmara Técnica de Prevenção Socioeconômica - CT/PS; e

b) Câmara Técnica de Repressão Qualificada - CT/RQ.

 

IV - Coordenadorias Integradas De Territórios – CIT: possui as funções de estabelecimento de contato com os territórios e seus atores societais.

 

Art. 2º O Comitê de Governança - CGA possui a seguinte composição:

 

I - Presidente:

 

a) Prefeito Municipal

 

II - Membros do Poder Executivo:

 

a) Secretário Municipal de Governo;

b) Procurador-geral do Município;

c) Superintendente Municipal de Comunicação;

d) Secretário Municipal de Defesa Social;

e) Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

f) Secretário Municipal de Educação;

g) Secretário Municipal de Saúde;

h) Secretário Municipal de Cultura;

i) Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

j) Secretário Municipal de Assistência Social;

k) Coordenador Executivo, exercido pelo Secretário Municipal de Defesa Social;

l) Presidente da Câmara Técnica de Prevenção Socioeconômica; e

m) Presidente da Câmara Técnica de Repressão Qualificada.

 

III - Membros de outros Poderes:

 

a) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

b) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

c) representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo; e

d) representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

e) representante da Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 203/2019)

f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 203/2019)

 

§ 1º Na ausência do Presidente do CGA, seu substituto legal será o Coordenador Executivo.

 

§ 2º Compete ao CGA:

 

I - incentivar, promover e monitorar as ações e metas previstas nos planos e acordo de resultados;

 

II - apreciar e avaliar os painéis e relatórios gerenciais; e

 

III - participar e conduzir as reuniões de controle e avaliação.

 

§ 3º O CGA se reunirá ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando assim convocado pelo seu Presidente.

 

Art. 3º A Coordenadoria Executiva - CE, possui a seguinte composição:

 

I - Coordenador Executivo; e

 

II - Secretaria Executiva.

 

§1º O Coordenador Executivo será o Secretário Municipal de Defesa Social, sendo que a Secretaria Executiva será exercida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

§ 2º Compete à CE:

 

I - assessorar o CGA;

 

II - organizar as reuniões de controle e avaliação de ações e metas;

 

III - elaborar e apresentar os painéis e relatórios gerenciais;

 

IV - assessorar o Comitê de governança;

 

V - exercer as funções de secretariado do CGA;

 

VI - manter permanente contato com as respectivas CT das outras esferas; e

 

VII - promover a divulgação de resultados à sociedade.

 

Art. 4º As Câmaras Técnicas (CT), com número de integrantes definido por Resolução do Coordenador Executivo, incluindo-se solicitação a entes vinculados, são:

 

I - Câmara Técnica de Prevenção Socioeconômica (CT/PS);

 

II - Câmara Técnica de Repressão Qualificada (CT/RQ).

 

Art. 5º A Câmara Técnica de Prevenção Socioeconômica (CT/PS) possui a seguinte composição:

 

I - Membros governamentais:

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) Representante da Secretaria Municipal de Cultura;

f) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; e

g) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

II - Membros não-governamentais:

 

a) Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo – ASPOMIRES;

b) Fórum de Pastores de Cariacica;

c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL;

d) Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;

e) Associação Empresarial de Cariacica – AEC.

f) outros representantes da Sociedade civil organizada.

g) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 203/2019)

 

§1º A Presidência da Câmara Técnica de Prevenção Socioeconômica será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§2º As organizações da Sociedade civil organizada que desejarem compor a referida Câmara Técnica deverão solicitar participação ao Presidente da Câmara Técnica.

 

§3º O Presidente da Câmara Técnica poderá convidar, quando se fizer necessário, outros órgãos, entidades ou técnicos para colaborarem com os trabalhos desenvolvidos pela Câmara.

 

Art. 6º A Câmara Técnica de Repressão Qualificada (CT/RQ) possui a seguinte composição:

 

I - Membros governamentais:

 

a) Representantes de órgãos municipais:

 

1 - Secretaria de Municipal de Defesa Social;

2 - Subsecretário Municipal da Guarda Municipal;

 

b) Representantes de órgãos estaduais no Município:

 

1 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP;

2 - Polícia Militar do Espírito Santo - PMES;

3 - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;

4 - Superintendência de Polícia Técnico-Científica - SPTC; e

5 - Secretaria de Justiça do Espírito Santo – SEJUS.

 

§1º A Presidência da Câmara Técnica de Repressão Qualificada será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 7º As Coordenadorias Integradas Territoriais – CIT, serão formadas por representantes estaduais e municipais, possuindo a seguinte composição:

 

I - Membros governamentais, representantes dos órgãos nos territórios:

 

a) Polícia Militar;

b) Polícia Civil;

c) Corpo de Bombeiros Militar;

d) Defesa Civil Municipal;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Defesa Social;

h) Centro de Referência de Assistência Social;

i) Conselho Tutelar da Região;

 

II - Membros não-governamentais, existentes e atuantes nos territórios:

 

a) Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo – ASPOMIRES;

b) Fórum de Pastores de Cariacica;

c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL;

d) Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;

e) Associação Empresarial de Cariacica – AEC.

f) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 203/2019)

 

§1º Para efeitos deste normativo, entende-se como território um bairro ou conjunto de bairros, em que se deseja atuar.

 

§2º Para cada território no município haverá uma CIT, a ser nomeada conjuntamente entre o Estado e o Município.

 

§3º Competem às CIT:

 

I - manter contato com a sociedade civil organizada no território (líderes comunitários; empresariado local, etc.), por meio de reuniões comunitárias periódicas;

 

II - orientar os atores societais quanto às demandas sociais;

 

III - manter contato com as Câmaras Técnicas Municipais;

 

IV - identificar e compreender os fatores criminógenos no território, reportando às CT Estaduais e Municipais.

 

Art. 8º Os órgãos relacionados terão 10 (dez) dias para indicar 2 (dois) representantes para compor as CT/OS, CT/RQ e CITs, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 9º A CE deverá oficiar os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

 

Art. 10 A CE deverá mapear as organizações da sociedade civil nos territórios que poderão compor as CITs, submetendo a apreciação do CGA, para posterior expedição de convites.

 

Art. 11 Pelas atividades desenvolvidas em decorrência deste Decreto, os membros não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 172, de 07 de outubro de 2019.

 

Cariacica-ES, 22 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.