O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;
b) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;
c) Assessoria Técnica de Gabinete;
d) Ouvidoria Setorial da Saúde;
e) Coordenação Especial de Compras e Contratos:
i) Coordenação Técnica de Compras;
ii) Coordenação de Contratos e Convênios.
f) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
2. Subsecretaria Municipal Administrativa:
I - Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;
II - Gerência Administrativa:
a) Coordenação de Gestão de Pessoal da Saúde;
b) Coordenação de Acompanhamento de Contratos.
III - Gerência de Apoio Logístico:
a) Coordenação de Transportes;
b) Coordenação de Contratos de Pessoal Terceirizado;
c) Coordenação de Manutenção Predial.
IV - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio:
a) Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio.
V - Gerência do Fundo Municipal de Saúde:
a) Coordenação de Orçamento e Finanças do Fundo Municipal de Saúde.
3. Subsecretaria Municipal de Gestão em Saúde:
I – Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;
II – Gerência de Regulação, Controle e Avaliação:
a) Coordenação de Regulação;
b) Coordenação de Controle e Avaliação.
III – Gerência de Assistência Farmacêutica:
a) Coordenação de Gestão Farmacêutica;
b) Coordenação Administrativa Farmacêutica.
IV – Gerência de Vigilância em Saúde:
a) Coordenação de Vigilância Sanitária;
b) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
c) Coordenação de Vigilância Ambiental e Proteção Animal;
d) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
e) Coordenação de Agravos e Endemias.
4. Subsecretaria Municipal de Atenção à Saúde:
I - Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;
II - Coordenação de Educação Permanente;
III - Gerência de Atenção Primária à Saúde:
a) Coordenação de ESF/EACS;
b) Coordenação de Saúde Bucal;
c) Coordenação de Atenção Básica.
IV - Gerência de Atenção Especializada em Saúde:
a) Coordenação Atenção Especializada;
b) Coordenação de Saúde Mental.
V - Gerência de Urgência e Emergência:
a) Coordenação de Pronto Atendimento.
VI - Gerência de Ações Estratégicas:
a) Coordenação de Ações Estratégicas;
b) Coordenação de Ciclos de Vida;
c) Coordenação de Assistência Complementar.
Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Acompanhamento de Contratos, símbolo CC.3.
§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Acompanhamento de Contratos:
I - coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
II - estabelecer procedimentos e rotinas para o acompanhamento sistemático da execução dos contratos pelos respectivos fiscais e gestores;
III - prestar suporte técnico aos fiscais e gestores de contratos no desempenho de suas funções;
IV - elaborar ou atualizar manuais, modelos e checklists para a fiscalização contratual;
V - consolidar dados sobre a execução contratual e produzir relatórios gerenciais;
VI - coordenar a alimentação de sistemas informatizados de controle de contratos;
VII - monitorar casos de inadimplemento e apoiar medidas de responsabilização contratual;
VIII - articular-se com os setores requisitantes;
IX - Participar de reuniões de planejamento e avaliação de contratos estratégicos;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 2º Fica o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014 alterado em virtude da transformação do cargo descrito no caput.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 21 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
