O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador de Saúde Mental, transformado pelo artigo 1º:
I - propor e participar da formulação de políticas públicas, planos e programas estratégicos para a Saúde Mental do município, compatibilizando-as com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas do Ministério da Saúde;
II - promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no município, buscando a oferta de ações de saúde as pessoas com sofrimento mental, incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
III - propor, acompanhar e analisar indicadores para a avaliação dos Serviços de Saúde Mental;
IV - desenvolver ações de educação e comunicação sobre práticas de prevenção que superem estigmas;
V - produzir material educativo e o desenvolvimento de campanhas para populações específicas;
VI - subsidiar discussões sobre organização do processo de trabalho/planejamento da rede de atenção psicossocial na Atenção Básica, especializada e urgência e emergência e outros espaços;
VII - implementação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
VIII - articulação com as políticas públicas intersetoriais;
IX - coordenar o Grupo Condutor da RAPS de Cariacica;
X - implementar a política de saúde mental com base na reforma psiquiátrica antimanicomial;
XI - articular a política de saúde mental com o nível estadual e nacional;
XII - criar Normas Técnicas e atualizar o protocolo de saúde mental sempre que necessário;
XIII - articular e organizar junto ao Conselho Municipal de Saúde a Conferência Municipal de Saúde Mental, como também a elaboração do relatório da conferência supramencionada;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º O cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental e Proteção Animal, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Saúde, fica transformado em Coordenador de Vigilância Ambiental e Animal, símbolo C-2, mantendo as mesmas atribuições.
Art. 4º O parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 ...............................................................................................
.............................................................................................................
4. .........................................................................................................
III – .....................................................................................................
.............................................................................................................
e) Coordenação de Saúde Mental.
.............................................................................................................
VI – Coordenação de Educação Permanente.”
Art. 5º Fica revogada a alínea f, do inciso IV, do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Supervisor do Centro de Controle de Zoonoses |
CS-II |
1 |
R$ 4.038,21 |
R$ 4.638,21 |
TOTAL GERAL |
1 |
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R$ 4.638,21 |
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CARGO TRANSFORMADO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Coordenador de Saúde Mental |
C-2 |
1 |
R$ 2.736,88 |
R$ 3.336,88 |
TOTAL GERAL |
1 |
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R$ 3.336,88 |
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* Economia gerada: R$ 1.301,33 (mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos). |