DECRETO Nº 177, DE 31 DE JULHO DE 2024

 

TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador de Saúde Mental, transformado pelo artigo 1º:

 

 I - propor e participar da formulação de políticas públicas, planos e programas estratégicos para a Saúde Mental do município, compatibilizando-as com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas do Ministério da Saúde;

 

II - promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no município, buscando a oferta de ações de saúde as pessoas com sofrimento mental, incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas;

 

III - propor, acompanhar e analisar indicadores para a avaliação dos Serviços de Saúde Mental;

 

IV - desenvolver ações de educação e comunicação sobre práticas de prevenção que superem estigmas;

 

V - produzir material educativo e o desenvolvimento de campanhas para populações específicas;

 

VI - subsidiar discussões sobre organização do processo de trabalho/planejamento da rede de atenção psicossocial na Atenção Básica, especializada e urgência e emergência e outros espaços;

 

VII - implementação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;

 

VIII - articulação com as políticas públicas intersetoriais;

 

IX - coordenar o Grupo Condutor da RAPS de Cariacica;

 

X - implementar a política de saúde mental com base na reforma psiquiátrica antimanicomial;

 

XI - articular a política de saúde mental com o nível estadual e nacional;

 

XII - criar Normas Técnicas e atualizar o protocolo de saúde mental sempre que necessário;

 

XIII - articular e organizar junto ao Conselho Municipal de Saúde a Conferência Municipal de Saúde Mental, como também a elaboração do relatório da conferência supramencionada;

 

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental e Proteção Animal, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Saúde, fica transformado em Coordenador de Vigilância Ambiental e Animal, símbolo C-2, mantendo as mesmas atribuições.

 

Art. 4º O parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 53 ...............................................................................................

 

.............................................................................................................

 

4. .........................................................................................................

 

III – .....................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

e) Coordenação de Saúde Mental.

 

.............................................................................................................

 

VI – Coordenação de Educação Permanente.”

 

Art. 5º Fica revogada a alínea f, do inciso IV, do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 31 de julho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Supervisor do Centro de Controle de Zoonoses

CS-II

1

R$ 4.038,21

R$ 4.638,21

TOTAL GERAL

1

 

R$ 4.638,21

 

 

 

 

 

CARGO TRANSFORMADO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Coordenador de Saúde Mental

C-2

1

R$ 2.736,88

R$ 3.336,88

TOTAL GERAL

1

 

R$ 3.336,88

 

* Economia gerada: R$ 1.301,33 (mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos).