O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 116, de 31 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
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§
4º Para fins de licenciamento ou sua
dispensa, quando as atividades não forem classificadas como baixo risco, de
acordo com este decreto, a Vigilância Sanitária adotará de forma suplementar a
Portaria Estadual SESA nº033-R/2021, e suas atualizações, obedecendo ao Plano
de Ação de Vigilância Sanitária – PDVISA do Município de Cariacica.”
§ 5º
No tocante a taxa de localização e vistoria anual, previstas no código
tributário municipal, continuam vigentes e exigíveis independente do benefício
concedido por este decreto.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 116, de 31 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 116, de 31 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 116, de 31 de maio de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 28 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.