DECRETO Nº 138, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

TRANSFERE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC) para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP), os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo CC.4;

 

II - 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo CC.2;

 

III - 04 (quatro) cargos de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. Os cargos de que tratam o artigo ficam transferidos do Anexo XVI para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. Os cargos descritos no caput ficam transferidos do Anexo XV para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo CC.4.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XI para o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP) para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIX para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV) para a Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XVIII-A para o Anexo XXI da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de julho de 2025

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.