O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC) para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP), os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo CC.4;
II - 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo CC.2;
III - 04 (quatro) cargos de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam o artigo ficam transferidos do Anexo XVI para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. Os cargos descritos no caput ficam transferidos do Anexo XV para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo CC.4.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XI para o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP) para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSEP), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIX para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV) para a Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XVIII-A para o Anexo XXI da Lei nº 5.283/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de julho de 2025
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.