O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica de Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Técnica;
d) Corregedoria da Guarda Municipal:
I) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Municipal – COPAD/GMC.
e) Ouvidoria da Guarda Municipal;
f) Supervisão Executiva de Planejamento em Segurança.
2. Subsecretaria Municipal Administrativa:
I. Gerência Administrativa:
a) Coordenação Administrativa.
II. Gerência de Processamento de Autuações:
a) Coordenação de Controle de Autuações.
3. Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I. Gerência de Proteção e Defesa Civil:
a) Coordenação de Ações Preventivas;
b) Coordenação de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco.
4. Subsecretaria Municipal de Segurança Pública:
I. Gerência de Gestão e Integração:
a) Coordenação de Gestão, Patrimônio e de Almoxarifado;
b) Coordenação de Frota;
c) Coordenação do Cerco Inteligente e Videomonitoramento;
d) Coordenação de Inteligência e Planejamento;
e) Coordenação do Observatório Municipal de Segurança;
f) Inspetoria de Trânsito:
I) Subinspetoria de Agentes de Trânsito;
II) Subinspetoria de Engenharia de Tráfego e Trânsito;
III) Subinspetoria de Informações e Educação para o Trânsito;
IV) Subinspetoria de Operações e Fiscalização.
g) Inspetoria de Proteção Comunitária:
I) Subinspetoria de Guarda Municipal;
II) Subinspetoria de Armamento e Munições;
III) Subinspetoria Especializada (Escolar, Ambiental/Rural e da Mulher);
IV) Subinspetoria Operacional;
V) Subinspetoria do Grupamento com Cães.
5. Superintendência de Ordem Pública:
I. Assessoria Especial;
II. Gerência de Controles Urbanos:
a) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;
b) Coordenação de Fiscalização de Posturas;
c) Coordenação de Fiscalização de Feiras.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V, X e XIV da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 3º São atribuições do cargo de Supervisor
Executivo de Planejamento em Segurança:
I - assessorar o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública na formulação de diretrizes, metas e estratégias institucionais;
II - planejar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações voltados à promoção da segurança urbana, à prevenção da violência e à manutenção da ordem pública;
III - elaborar estudos técnicos, diagnósticos e relatórios gerenciais, subsidiando a tomada de decisão e a definição de políticas públicas no âmbito da secretaria;
IV - articular ações integradas com órgãos municipais, estaduais e federais, promovendo a cooperação institucional em temas relacionados à segurança e defesa social;
V - acompanhar a execução orçamentária e o desempenho de contratos e convênios relacionados às atividades estratégicas da secretaria;
VI - apoiar a elaboração de planos operacionais, planos de contingência e protocolos de atuação conjunta, especialmente em situações críticas ou emergenciais;
VII - promover a integração entre os diferentes setores da secretaria, assegurando coerência na execução das diretrizes estratégicas;
VIII - representar a Secretaria em comissões, reuniões, fóruns ou eventos técnicos, quando designado;
IX - zelar pela observância das normas legais, regulamentares e administrativas no exercício de suas funções;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 57 da Lei nº
5.283/2014.
Cariacica/ES, 04 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIAS |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.7 |
SEMSEP |
1 |
R$ 7.920,25 |
R$ 8.520,25 |
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CC.3 |
SEME |
1 |
R$ 3.777,35 |
R$ 4.377,35 |
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TOTAL GERAL |
2 |
|
R$ 12.897,60 |
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CARGO TRANSFORMADO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.8 |
SEMSEP |
1 |
R$ 10.966,50 |
R$ 11.566,50 |
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TOTAL GERAL |
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1 |
R$ 11.566,50 |
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* Economia gerada: R$ 1.331,10 (mil, trezentos e trinta e um reais e
dez centavos). |
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