O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, e o art. 241, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, de 02 de junho de 2021, que institui normas para concessão de incentivos fiscais no âmbito do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 173, de 2021, que regulamenta a concessão, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos incentivos fiscais concedidos pelo Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 286, de 23 de novembro de 2023, que concedeu incentivo fiscal à empresa TRANSILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 173/2021, a manutenção do benefício fiscal está condicionada à apresentação anual de prestação de contas e à comprovação do cumprimento das metas do projeto aprovado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 19783/2025, referente à prestação de contas do exercício de 2024;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE, com deliberação do Conselho Municipal de Incentivos Fiscais – COMINF, que concluiu pelo cumprimento das metas estabelecidas e pela regularidade fiscal, contábil e jurídica da empresa beneficiária, opinando pela continuidade do gozo dos incentivos fiscais concedidos;
CONSIDERANDO que foram comprovados investimentos, regularidade tributária e atendimento das obrigações assumidas no projeto aprovado, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2021 e o Decreto nº 173/2021; Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a manutenção dos incentivos fiscais concedidos à empresa TRANSILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.581.433/0001-49, nos termos do Decreto nº 286, de 27 de dezembro de 2023, em razão do cumprimento das metas e condições estabelecidas no projeto aprovado.
Art. 2º A continuidade do gozo dos incentivos fiscais fica condicionada ao cumprimento das obrigações previstas na Lei Complementar Municipal nº 101/2021, no Decreto Municipal nº 173/2021 e no Decreto nº 286/2023, especialmente quanto:
I – à manutenção do domicílio fiscal no Município de Cariacica;
II – ao cumprimento das metas de investimento, geração e manutenção de empregos e desenvolvimento econômico;
III – à regularidade fiscal, contábil e jurídica;
IV – à apresentação anual da prestação de contas, no prazo legal, com a documentação exigida pela legislação municipal.
Art. 3º A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anual, na forma dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 173/2021, sob pena de suspensão, reenquadramento ou cancelamento do incentivo fiscal, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 286, de 27 de dezembro de 2023, que continuará sujeito à fiscalização e ao acompanhamento pelos órgãos competentes.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao Conselho Municipal de Incentivos Fiscais e à Secretaria Municipal de Finanças o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das condições que ensejaram a manutenção do incentivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 31 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.