DECRETO Nº 101, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

TRANSFERE E TRANSFORMA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC.2.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XI para o Anexo IX da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC.2.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XI para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal Educação (SEME) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC. 2.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XIV para o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal Saúde (SEMUS) para o Gabinete do Prefeito (GP), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador Técnico de Compras, símbolo CC.3.

 

§ 1º O cargo descrito no caput fica transformado em Coordenador Administrativo, símbolo CC.3.

 

§ 2º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XV para o Anexo XXII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 5° Fica transferido do Gabinete do Prefeito (GP) para a Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo XVIII-A da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.