RESOLUÇÃO Nº 7, de 09 de maio de 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 209 da Resolução 378/91 (Regimento Interno deste Parlamento) passa a reger com a seguinte redação:

 

Art. 209 Nas sessões ordinárias, na fase imediatamente posterior a “aprovação das matérias da ordem do diaserá destinado o tempo de até (quinze) minutos para o pronunciamento de cidadão, na qualidade de munícipe eleitor de Cariacica, devidamente credenciado e indicado por entidade da sociedade civil, mediante as seguintes regras:

 

(...)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2019.

 

CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

EDGAR PEDRO TEIXEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES FREIRE

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariaica.