O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e
90,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de
Levantamento de Bens Imóveis – CLBIM, instituída pela Lei
nº 6.562, de 21 de dezembro de 2023, a contar de 21 de dezembro de 2024.
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 6.562, de
21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O caput do artigo 5º da Lei nº 6.562, de
21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei nº 6.651, de
26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O caput do artigo 4º da Lei nº 6.651, de
26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam
revogados:
I – Os incisos
I a VII do artigo 3º da Lei nº 6.562/2023;
II – O § 1º
do artigo 5º da Lei nº 6.562/2023;
III – Os incisos
I a VII do artigo 3º da Lei nº 6.651/2024;
IV – O § 1º do
artigo 4º da Lei nº 6.562/2023.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.