O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.