LEI Nº 6.592, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 6.444/2023, QUE VERSA SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUÍLIBRIO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 6.444/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O aporte periódico de recursos ao Regime Próprio de Previdência Social observará o equacionamento previsto no Anexo Único desta Lei, podendo os valores anuais serem repassados ao Instituto de Previdência de Cariacica em até 12 (doze) parcelas de igual valor.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.