LEI N° 6.582, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias, símbolo AP, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, o qual fica inserido no Anexo III da Lei nº 5.283/2014.

 

§ 1º O cargo de Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias está subordinado ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º São atribuições do Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias:

 

I – assessorar ao Prefeito ou Secretários Municipais na formulação e aplicação de planos, projetos e programas de âmbito comunitário;

 

II – promover, dirigir e coordenar a articulação política e institucional entre o Poder Executivo e as lideranças comunitárias do Município;

 

III – oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação comunitária municipal;

 

IV – assessorar e contribuir na concretização das políticas, diretrizes, projetos, programas e prioridades definidas pelo Governo Municipal;

 

VIII – manter o Prefeito informado sobre os temas de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações comunitárias;

 

IX – participar de tarefas, missões, representações e afins, quando designado pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;

 

X – desenvolver ou assessorar na elaboração de estudos técnicos nas áreas de políticas públicas, a partir de atuação conjunta com as Secretarias Municipais das áreas envolvidas, formulando e propondo intervenções concretas na realidade local, com vistas a consolidação dos processos de modernização e expansão das atividades municipais;

 

XI – coordenar a produção de informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios para a tomada de decisões na área;

 

XII – manter cadastro atualizado das organizações comunitárias e principais lideranças de interlocução com os gestores municipais;

 

XIII – desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 2º Ficam 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Engenharia e Obras, símbolo CE, da Secretaria Municipal de Obras, transformados em Assessor Executivo de Engenharia e Obras, símbolo CE1, e inseridos no Anexo XVIII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 3° São atribuições do Assessor Executivo de Engenharia e Obras:

 

I – auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Obras no exercício de suas atribuições;

 

II − organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle de planos, programas e ações da Secretaria Municipal de Obras;

 

III – administrar, orientando a gestão e o monitoramento das atividades, a implantação de obras e serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

IV – articular-se com as áreas de estudos e projetos da própria Secretaria e demais Secretarias do Governo Municipal, acompanhando as propostas na sua fase de elaboração, fornecendo e recebendo subsídios que orientem a elaboração e a execução das obras e serviços municipais;

 

V − articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, no sentido de agilizar as ações a serem implementadas;

 

VI − administrar sistema de gerenciamento de obras estruturantes, planejando e preparando as intervenções, bem como monitorando a execução das atividades no tempo, no espaço e nas opções técnicas adequadas;

 

VII – desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 4º Fica 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, transformado em Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, e inserido no Anexo XII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.