LEI N° 6.579, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 5.283/2014, com a seguinte redação:

 

Art. 26 .....................................................................................

 

Parágrafo único. Fica permitida a celebração da cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo sempre que necessário e possível aos partícipes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.