O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XII e XVIII do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Inserir alínea “j” ao inciso II do §2º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
II- ...................................................................................................
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros do COMEC, composto imediatamente após a entrada em vigor da PORTARIA/GP/Nº 343, de 09 de junho de 2021, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2026, nos termos do caput.”
Art. 4º O §4º do inciso II do art. 8º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................................................................
II - ....................................................................................................
Art. 5º Ficam revogados o inciso XVI do art. 3º, a alínea “b” do inciso XVII do art. 3º e a alínea “c” do §2º do inciso II do art. 8º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 2 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.